Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de resguardar os preceitos constitucionais da obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações para a adoção de medidas extraordinárias frente à pandemia do Coronavírus, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd), informa que:
1- As notificações e solicitações de abertura de negociação coletiva deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]
2- As negociações com as empresas poderão ser feitas por meios eletrônicos (Telefone, e-mail, WhatsApp ou videoconferências).
3- O Sindpd dispõe de meios eletrônicos para a realização de assembleias e consultas aos trabalhadores (grupos de WhatsApp ou videoconferências);
4- A assinatura dos Acordos Coletivos será feita por meio eletrônica;
Por fim, a Diretoria do Sindpd informa que está a inteira disposição para a negociação dos acordos que visem proteger os trabalhadores de tecnologia da informação neste período triste da história da humanidade, bem como para construir medidas negociadas que busquem manter os empregos, a renda dos profissionais e a sobrevivência das empresas. Com diálogo, entendimento e solidariedade vamos superar essa fase difícil e preservar o mais importante, a vida dos brasileiros.
Atenciosamente,
Antonio Neto
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