A empresa Alternativa Serviços e Terceirização Geral Ltda, que prestava serviços terceirizados pela Prodesp para os postos de atendimento do D.E.R. e do DETRAN, simplesmente abandou todas as suas responsabilidades com os trabalhadores pegou o beco, deixando mais de 450 trabalhadores abandonados.
Diante do ocorrido, o departamento jurídico do Sindpd busca na Justiça uma liminar (Proc. nº1000529-71.5.02.0017) para bloquear os valores devidos pela Prodesp à empresa Alternativa para destinar o valor bloqueado aos empregados que, até o presente momento, não receberam qualquer valor, permanecendo sem fonte financeira até então.
A empresa em questão foi “vencedora” de licitação na Prodesp se apresentando com valores contratuais de outra categoria, que não refletiam os benefícios obrigatórios para os trabalhadores de TI. Após intensa atuação do Sindpd, a empresa adotou as bases mínimas da categoria. Mas a burla inicial da licitação era questão de tempo e os efeitos não tardaram.
Segundo os trabalhadores, nos últimos meses, a empresa já demonstrava várias irregularidades, tais como:
– Ausência de repasse para as empresas credoras dos empréstimos consignados. Colaboradores denunciaram que a empresa Alternativa debitou de seu pagamento mensal a parcela do empréstimo consignado devida ao mês de janeiro e não realizou o repasse para a empresa credora, acarretando na negativação em órgão de proteção de crédito. Para regularizar a situação, o colaborador teve que realizar novamente o pagamento da parcela já descontada do seu pagamento mensal, com o intuito de que a credora pudesse renegociar a dívida;
– O pagamento das rescisões contratuais foi parcelado em 04 (quatro) vezes, sendo, até a presente data, não houve o pagamento da última parcela devida;
– Não houve, até a presente data, o pagamento devido à remuneração de férias no prazo previsto no artigo 09º, da Medida Provisória 927/2020, inclusive das colaboradoras em licença maternidade;
– A empresa Alternativa não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos em meados do mês de Abril de 2020;
– Não houve, até a presente data, o recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020;
– A empresa Alternativa está realizando o parcelamento do valor devido ao 13º salário em 04 (quatro) parcelas;
– O pagamento do valor devido ao vale transporte está sendo parcelado em 02 (duas) vezes;
– A empresa não está realizando o pagamento do auxílio creche aos colaboradores.
O Sindpd manterá as ações para proteger os recursos destinados às indenizações dos trabalhadores da Alternativa e realizará outras medidas para garantir os direitos dos trabalhadores prejudicados.
Se você for funcionário da empresa Alternativa, por favor mande uma mensagem para o watts do sindpd para mais esclarecimentos.
Pedimos que os trabalhadores dispensados da empresa Alternativa que prestam serviços à Prodesp que entrem em contato com o Sindpd via Whatsapp (11) 99989-1023
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