Por causa do novo coronavírus, o governo editou uma medida provisória que permite que empresas reduzam salário e jornada ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho. O que fazer se o patrão pedir para trabalhar além do combinado ou chamar enquanto está com contrato suspenso? Isso é permitido?
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, caso haja suspensão do contrato de trabalho, não pode haver prestação de serviço pelo empregado ao patrão, nem mesmo com trabalho a distância.
Na redução da jornada, existe a possibilidade de aumentar a carga horária com pagamento de hora extra. Porém, segundo a secretaria, a exigência do cumprimento da jornada integral, caso comprovada, é considerada irregular.
Para o professor e sócio do BFAP Advogados Fernando de Almeida Prado, no caso da redução da jornada, as horas extras são limitadas a duas horas diárias. Se a empresa tiver banco de horas, o tempo extra pode entrar no banco. Caso contrário, será necessário fazer o pagamento dessas horas a mais.
O que o trabalhador pode fazer?
O funcionário que for convocado para trabalhar mesmo com o contrato suspenso ou que tem carga de trabalho reduzida, mas está fazendo a jornada normal, pode mandar uma mensagem de WhatsApp para o número (11) 99989-1023.
No conteúdo da mensagem, basta explicar a sua situação que a equipe do Sindpd irá se organizar para dar o devido amparo ao trabalhador.
Outra opção é procurar o Ministério Público do Trabalho, afirma Márcio Amazonas, procurador e secretário de relações institucionais do MPT. A denúncia é feita pelo site (clique no item “Denuncie” e siga as instruções).
A reclamação pode ser sigilosa ou anônima. Na sigilosa, o trabalhador informa os dados, mas eles não são revelados. Na anônima, nenhum dado é informado. Nesse último caso, o procurador diz que, se surgirem dúvidas, pode haver dificuldade na apuração da denúncia, pois não há como entrar em contato com o funcionário para ter mais detalhes.
O que acontece com a empresa?
Durante a redução da jornada e a suspensão do contrato, o governo federal paga um auxílio ao trabalhador, chamado BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Por isso, o descumprimento da jornada reduzida ou do contrato suspenso pode ser considerado fraude ao benefício, segundo a Medida Provisória 936.
Se houver comprovação de ilegalidade, o empregador deverá pagar as diferenças, como salário e encargos sociais, além de ter que arcar com uma multa, que varia de R$ 15.323,04 a R$ 42.562,00, dependendo do porte do empregador.
Via: UOL
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