Em despacho proferido no dia 6 de julho, o desembargador e vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, negou cabimento à tutela de urgência impetrada pelo Seprosp para que fosse prorrogada a vigência das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de 2019, além da autorização para reposição inflacionária por parte das empresas.
A tentativa do sindicato patronal foi vista como “inusitada” pelo magistrado porque não havia processo de judicial instaurado e apenas uma tentativa de conciliação sob a égide do Tribunal. A petição formula pelo Seprosp foi feita após a frustrada tentativa de negociação coletiva em 2020 em virtude da insistência dos empregadores em oferecer aumento salarial suficiente, de não manter direitos garantidos pela Convenção e a tentativa de interferência na sustentação financeira do sindicato dos trabalhadores.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que “a categoria econômica detém o arbítrio para aplicar os reajustes salariais que, unilateralmente, entender cabíveis, bem como prorrogar, unilateralmente, as cláusulas sociais da convenção coletiva de 2019. Fazê-lo unilateralmente, sem contar com uma convenção coletiva assinada, é a consequência que resulta da falência do diálogo, à qual ainda se anexa o inconveniente efeito da perda da segurança jurídica. Mas essa foi a vontade da parte requerente”.
“O que se pode concluir é que, lamentavelmente, a entidade patronal busca a segurança jurídica que convém aos seus interesses, mas não se dispôs às concessões pacificadoras necessárias para que a mediação, ou a conciliação, fossem exitosas, frustrando os interesses contrapostos e defendidos pela entidade sindical operária”, destacou.
Entenda o caso
Na primeira rodada de negociação coletiva em 17 de janeiro, após o sindicato patronal impor premissas para prosseguir com o diálogo, a comissão de negociação do Sindpd se retirou da mesa para buscar acordo diretamente com a empresas.
No dia 13 de fevereiros, uma tentativa de conciliação foi realizada no TRT, reunião esta em que o Sindpd propôs a assinatura de uma Conveção Coletiva válida para empresas com até 100 funcionários.
Todas as tentativas de negociação, incluído a Convenção para as empresas menores, foram negadas pelo Seprosp.
Como fica agora?
A não renovação da Convenção Coletiva de 2020 coloca em situação de insegurança jurídica todas as empresas que não firmaram Acordo Coletivo diretamente com o Sindpd, uma vez que a manutenção das cláusulas sociais existentes (VR, Plano de Saúde, Auxílio Creche, entre outros) mantidas pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2020, por liberalidade, passam a integrar o contrato de trabalho de todos os profissionais dessas empresas.
Somente estão protegidas juridicamente as empresas que negociaram com o Sindpd acordos de aumento salarial, ampliação e manutenção dos benefícios, além da PLR, inclusive para fim de tomada de preço e participação em licitações governamentais.
O Sindpd vem realizando dezenas de assembleias virtuais em todo o estado de São Paulo desde o início da pandemia para firmar acordos.
Minha empresa não concedeu benefícios e não reajustou o salário?
Faça imediatamente a denúncia para o Sindpd através do WhatsApp (https://bit.ly/zap-do-sindpd) para que as medidas de mobilização e organização sindicais sejam feitas para garantir o seu direito.
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