A nota também exige que haja, obrigatoriamente, uma negociação coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o(s) empregadores(s) para que haja a suspensão do contrato ou redução da jornada, em todos os casos.
Entre as medidas de proteção ao emprego, as centrais pedem a manutenção da garantia do emprego pelo dobro do tempo de duração do recebimento do benefício, de forma a assegurar que o recurso público estará sendo aplicado em empregos que terão mais longa duração.
Veja a nota completa abaixo:
“A reedição do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda
O Fórum das Centrais Sindicais, composto pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, definiu como prioridade de atuação a prorrogação, durante a pandemia, do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 e das medidas de proteção dos empregos para pagamento dos salários dos trabalhadores com contrato suspenso ou com redução de jornada de trabalho.
Diante do agravamento da pandemia nos últimos meses, da intensificação das medidas de distanciamento social e paralização de atividades não essenciais, necessárias para enfrentar a propagação da doença, faz-se urgente recriar o programa e reestabelecer o benefício aos trabalhadores com vistas a evitar uma nova onda de desemprego e preservar o máximo de postos de trabalho possíveis.
Porém, o momento atual é diferente daquele em que o Programa foi criado originalmente e por isso é preciso que ele seja modificado. É preciso distinguir setores e empresas que retomaram níveis mais elevados de atividade, daqueles que continuam em situação mais crítica. Além disso o efeito da pandemia no emprego agora não é mais inesperado, pois resulta do agravamento de um quadro precedente.
Esses dois aspectos justificam a adoção da via da negociação coletiva em lugar dos acordos individuais, como forma viável de implementação do programa com a focalização nos casos em que ele é realmente necessário.
Considerando o exposto, a reedição do programa deve atender às seguintes diretrizes:
1 – Exigência de negociação coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o(s) empregadores(s) para que haja a suspensão do contrato ou redução da jornada, em todos os casos, a fim de que o programa seja aplicado em situações em que há real necessidade e contribuindo para o eficiente uso dos recursos públicos;
2 – Não vincular o recebimento do benefício de complementação do salário ao direito do trabalhador receber, caso haja futura demissão, as parcelas do seguro-desemprego a que faz jus, para que não se aprofunde a insegurança para o trabalhador quanto ao seu futuro;
3 – Manutenção da garantia do emprego pelo dobro do tempo de duração do recebimento do benefício, de forma a assegurar que o recurso público estará sendo aplicado em empregos que terão mais longa duração;
4 – Financiamento com fontes de recursos extraordinários, que não recaia sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, pois este terá que suportar o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial, que são vitais para quem perde seu emprego ou tem baixa renda;
5 – Não inclusão de mudanças na legislação trabalhista que retirem direitos ou fragilizem ainda mais a proteção do trabalho, sob o falso argumento de que isso irá gerar empregos;
6 – Manutenção das regras de acesso e de cálculo do benefício.
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil
José Reginaldo Inácio – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de
Trabalhadores
Antônio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”
Fonte: Brasil Independente
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