O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julga no próximo dia 12 de maio, quarta-feira, o dissídio coletivo 2020 – SINDPD x SEPROSP.
O dissídio, instaurado após a impossibilidade de acordo nas negociações realizadas com o SEPROSP, será analisado pelo pleno do Tribunal.
O SINDPD buscou a manutenção de todas as cláusulas conquistadas ao longo de lutas históricas e se negou a desmontar a Convenção Coletiva, como desejava o patronato.
Acompanhem as próximas informações sobre o dissídio coletivo 2020, que serão atualizadas em nosso site após o julgamento.
NULL