Na última sexta-feira (02), a juíza Thatyana Cristina de Rezende Esteves, da 44º vara do trabalho de São Paulo/SP, extinguiu o processo antissindical promovido pela Brasscom contra a Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais em TI do estado de SP.
A ação da associação de empresas tentava interferir nas decisões da assembleia de trabalhadores e no processo de entrega das cartas de oposição às contribuições ao sindicato, levando inúmeros trabalhadores ao erro, induzindo que o procedimento poderia ser realizado por meio de correspondência eletrônica.
O processo impetrado no fim de 2021, foi rejeitado pela magistrada que também cassou os efeitos da liminar que autorizava a entrega das cartas de oposição por e-mail, contrariando a decisão da assembleia e o TAC estabelecido junto ao MPT, em uma clara prática antissindical contra a organização sindical, a autonomia das assembleias e a decisão democrática dos milhares de trabalhadores que participaram e votaram.
“Muitas dessas empresas se negaram a aplicar o reajuste das cláusulas econômicas e dos salários durante o litígio de quatro anos entre o Sindpd e o setor patronal, muitas vezes dificultando ao máximo o entendimento entre as partes, mas depois de dificultar a vida da categoria, as mesmas se colocaram como ?defensoras dos trabalhadores? para interferir na sustentação financeira do sindicato e enfraquecer a capacidade de resistência e organização da entidade”, comentou Antonio Neto, presidente do sindicato.
Com a decisão judicial, as Cartas de Oposição 2021/2022 entregues via e-mail pelos trabalhadores, que não seguiram as deliberações da assembleia do Sindpd, perderam o efeito e serão desconsideradas. Ou seja, a associação e as empresas levaram os trabalhadores ao erro mesmo sabendo do caráter precário da liminar, como foi alertado pelo Sindpd, e agora os descontos serão retroativos.
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