Sabiam que a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindpd garante o pagamento de vale-refeição ou vale-alimentação durante as férias, independente do tamanho do período de descanso? Isso mesmo! E não é só isso, a cláusula 17ª assegura o pagamento de 22 dias por mês no valor mínimo de R$ 23,94, pagos antecipadamente, para jornada de 8 horas diárias.
Essa medida é super importante para garantir que os trabalhadores da categoria de Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo tenham um auxílio para se alimentar durante o período de férias, independente do tempo que for. Além disso, o valor mínimo estabelecido contribui para a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador, que não terá uma redução significativa em sua renda durante o período de férias.
É importante lembrar que essa cláusula é uma regra específica da CCT do Sindpd, ou seja, é uma conquista da categoria pelo sindicato através de negociação coletiva.
Caso a empresa não cumpra a cláusula, o trabalhador pode recorrer ao Sindpd para exigir o pagamento do vale-refeição durante as férias. O não cumprimento da CCT pode resultar em multas e outras sanções para a empresa.
Então, pessoal, fiquem atentos aos seus direitos e à convenção coletiva de trabalho do Sindpd para garantir que recebam o seu VR ou VA durante as férias, conforme estabelecido na cláusula 17ª da CCT.
Se a sua empresa não cumpre a cláusula, mande para nós via Whatsapp (11) 99989-1023 ou via e-mail [email protected]
NULL