Na tarde desta quinta-feira (08), o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação (Sindpd) e a empresa Spread se reuniram para resolver as denúncias de descontos no pagamento do vale-refeição. Com base na cláusula da Convenção Coletiva, o Sindpd notificou empresas como TIVIT, Algar e outras, devido ao não pagamento do VR/VA mínimo estabelecido na norma coletiva. A empresa Spread reconheceu o desconto de 5% e chegou a um acordo para evitar a judicialização do tema.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os Acordos Coletivos (ACTs) assinados pelo Sindpd preveem que “as empresas deverão fornecer auxílio refeição e/ou auxílio alimentação no valor mínimo por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS, quando houver”.
Da mesma forma, o texto autoriza as empresas a utilizarem os benefícios do PAT, que possibilita a coparticipação dos trabalhadores com até 20% do valor do vale-refeição. Desde 2018, nossa Convenção garante o valor mínimo do VR já deduzidos os descontos legais.
O problema não é novidade no setor. Em 2023, o Sindicato e a Capgemini firmaram um acordo que estabeleceu que a empresa pagará o valor integral do VR para todos os trabalhadores a partir deste ano sem desconto de coparticipação.
Com o Acordo fechado com a Spread, a empresa passa já no depósito de fevereiro a garantir o valor mínimo por dia aos trabalhadores, independentemente do desconto de coparticipação do PAT.
Para o retroativo dos últimos anos, a empresa irá apresentar uma proposta de compensação das perdas dos trabalhadores, conforme os cálculos do Sindpd.
“Estamos satisfeitos com a resolução desse impasse com a empresa Spread e continuaremos atentos às práticas das demais empresas que descumprem as cláusulas estabelecidas. Faremos novas notificações e combateremos o confisco indevido do VR”, afirmou Antonio Neto, presidente do Sindpd.
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