O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região homologou o acordo para que o Sindpd efetue o pagamento da multa por falta de negociação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa Stefanini entre os anos de 2014 e 2018. Devido à alta rotatividade na empresa, após a apresentação dos documentos necessários, foi verificada a existência de 41.728 (com mais de seis meses de trabalho) beneficiados neste período.
Como não houve sentença contra a empresa pela falta de PLR nos anos de 2019 a 2022 e devido ao grande número de trabalhadores beneficiados na ação de 2014, o montante total será distribuído no processo concluído. Não haverá pagamento para o segundo período.
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Serão distribuídos o total acordado pelo sindicato de R$ 2,25 milhões. O sistema funcionará da seguinte forma:
Para se habilitar ao recebimento do crédito o trabalhador terá de acessar o link http://stefanini.sindpd.org.br e inserir o número de seu PIS. Sendo efetivamente titular de crédito, o sistema abrirá um campo para inserção de cópias dos seguintes documentos:
- Página da foto da Carteira de Trabalho, frente e verso
- Página da anotação do contrato de trabalho com a Stefanini
- Cédula de Identidade ou CNH frente e verso
- CPF
Além destes documentos, o beneficiário deverá preencher as informações bancárias (Agência, Conta Corrente e Chave Pix) onde os valores serão depositados.
Alertamos que pagamento em nome de terceiros só será feito mediante procuração com firma reconhecida.
O pagamento seguirá a ordem de cadastramento e não tem prazo estabelecido devido ao montante de transferências.
Pagamento PLR 2023
Ainda segundo o acordo firmado no ano passado, a Stefanini deverá distribuir ainda em outubro o valor do PLR do ano de 2023. Está em processo de negociação o valor e a data de pagamento para o ano de 2024, que será desembolsado em 2025.
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