Banco de Horas – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece regras claras para a compensação de jornada por meio do Banco de Horas, garantindo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Um dos pontos de destaque dessa regulamentação é a obrigatoriedade de as empresas comunicarem ao Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) a adoção do sistema de compensação de horas.
De acordo com a Cláusula 39ª da Convenção Coletiva, as empresas podem compensar faltas, atrasos e horas extras por meio do Banco de Horas. No entanto, o Parágrafo 10º dessa cláusula determina que qualquer utilização do Banco de Horas deve ser previamente informada ao Sindpd, podendo a compensação ser aplicada a todo o quadro de funcionários, a um departamento específico ou a um setor da empresa.
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O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades às empresas, incluindo multas aplicáveis conforme as disposições da Convenção Coletiva e da legislação trabalhista. A exigência de comunicação ao sindicato tem como objetivo garantir transparência na gestão da jornada de trabalho dos empregados, prevenindo abusos e assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Além disso, a norma também determina que os empregados devem receber um extrato com os saldos do Banco de Horas, permitindo a conferência das horas positivas (excedentes) e negativas (débitos). Esse controle é fundamental para evitar prejuízos aos trabalhadores e garantir que as compensações sejam feitas dentro dos prazos estabelecidos.
Diante disso, as empresas que adotam o Banco de Horas devem estar atentas às suas obrigações, assegurando não apenas a comunicação formal ao SINDPD, mas também a correta gestão das horas trabalhadas e compensadas. O não cumprimento dessa exigência pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a regularidade da empresa perante a legislação vigente.
Os trabalhadores que identificarem irregularidades na aplicação do Banco de Horas podem buscar apoio do Sindpd para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva e a defesa de seus direitos. O sindicato realizará uma live nesta quinta-feira (06), às 15h, sobre o tema, no perfil do Sindpd no Instagram. Participe!
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