PLR irregular na TIVIT – Não é de hoje que a TIVIT se recusa a respeitar a negociação coletiva e a CCT da categoria. Recentemente, o Sindpd-SP recebeu uma denúncia detalhada, acompanhada de provas, revelando que a gigante de tecnologia paga uma PLR elevada apenas a um grupo seleto de funcionários, deixando a maioria com uma PLR até 300 vezes menor do que a recebida por profissionais da grade salarial G17.
Documentos obtidos pelo Sindpd mostram que, nos últimos anos, a empresa distribuiu generosos valores de PLR, em um programa chamado BSC, para uma parcela restrita de colaboradores. Enquanto alguns recebiam até 4,5 salários, a maioria recebia menos de 10% do salário. Por exemplo, um gestor com salário de R$ 20 mil poderia receber até R$ 90 mil de bônus, enquanto um trabalhador da primeira faixa salarial receberia apenas R$ 295,73.
LEIA: Sindpd tem banco de vagas para PCDs; inscreva-se
Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos como PLR, devido à ausência de pacto prévio com o sindicato.
Ficou claro que a TIVIT violou a Lei 10.101/2000 ao excluir o sindicato das negociações de PLR. Os acordos coletivos foram assinados após o período de apuração e o pagamento, em evidente descumprimento do processo de negociação coletiva previsto em lei.
Ou seja, além de desrespeitar a legislação trabalhista e a norma coletiva vigente, a TIVIT pode gerar um passivo fiscal junto à Receita Federal, colocando em risco os trabalhadores, que poderão pagar mais impostos devido à negligência da empresa com a Convenção Coletiva e a Lei da PLR.
O Sindpd adotará medidas cabíveis contra o descumprimento da cláusula de PLR da Convenção Coletiva e avalia estratégias de mobilização para garantir uma PLR justa para todos.