Auxílio home office – O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) notificou, nesta sexta-feira (14), a IMA (Informática de Municípios Associados) e suas prestadoras de serviços por possíveis violações à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e denúncias de assédio moral dentro da empresa que tem a prefeitura de Campinas como principal acionista. Além disso, a empresa foi multada por induzir e estimular a oposição de trabalhadores à contribuição assistencial.
Denúncias de trabalhadores apontam para supostas irregularidades que, se comprovadas, violam direitos dos funcionários e distorcem as relações trabalhistas no setor de tecnologia. A primeira delas é de que a empresa não paga nenhum auxílio home office aos trabalhadores. Segundo relatos, 90% do quadro da empresa está em regime de teletrabalho e não recebe qualquer auxílio. Vale lembrar que a cláusula 28ª da CCT garante reembolso de despesas aos trabalhadores em home office.
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Além disso, há diversos relatos de assédio moral dentro da IMA. Foram relatados casos nos quais trabalhadores estão sendo submetidos a condutas abusivas que violam sua dignidade, gerando um ambiente de trabalho hostil, humilhante e degradante. Entre as práticas denunciadas, destacam-se a aplicação de advertências arbitrárias e injustificadas, coação para que os empregados não expressem críticas sobre suas condições de trabalho, bem como a proibição da menção ou discussão sobre o sindicato dentro da empresa.
“Tais práticas configuram grave infração aos direitos trabalhistas e podem acarretar consequências administrativas e judiciais para a empresa e seus responsáveis”, diz trecho da notificação assinada pelo presidente do Sindpd, Antonio Neto.
O assédio moral no trabalho é uma conduta vedada pela legislação brasileira, tipificada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como na Lei nº 14.457/2022, que alterou dispositivos legais para coibir o assédio no ambiente de trabalho.
Terceirizações irregulares
O sindicato identificou que a IMA contratou quatro terceirizadas de forma irregular, com risco de a prática impulsionar a precarização das relações de trabalho do setor e a “pejotização”, além do risco de concorrência desleal e dumping social (redução de custos às custas dos direitos trabalhistas).
“Identificamos que a IMA firma contratos de prestação de serviços com algumas empresas da mesma categoria econômica, contanto que algumas delas não estão nem mesmo enquadradas com esta entidade sindical”, alerta o Sindpd no documento enviado.
Dessa forma, não há como checar o devido cumprimento da CCT, configurando possível descumprimento da cláusula 37ª da Convenção. O sindicato também alerta para riscos de fraudes licitatórias e prejuízos ao erário público.
A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT), também é bem clara neste sentido:
“O desvirtuamento do enquadramento sindical, visando afastar a entidade sindical profissional como a legal e legítima representante da categoria profissional, para promoção de redução salarial e perda de benefícios dos trabalhadores, configura ato ilícito, consistente, em tese, na prática de ato antissindical; e, quando envolver a administração pública, de forma mediata, em fraude à licitação e à execução do contrato, concorrência desleal, dumping social e ato de corrupção (Lei nº 12.486/2013), além de evidente prejuízo ao erário público, que, posteriormente, terá de responder pelo débitos trabalhistas decorrentes da prática ilegal adotada”.
Na notificação, o Sindpd requer que a IMA:
- Exija que todas as empresas prestadoras de serviço sejam corretamente enquadradas e cumpram na íntegra a Cláusula 37ª da CCT;
- Cesse imediatamente qualquer ato de condutas abusivas que violam a dignidade;
- Cesse imediatamente qualquer prática de coação, retaliação ou restrição ao direito de manifestação e liberdade sindical dos trabalhadores;
- Adotar medidas corretivas e preventivas para evitar novas ocorrências de assédio moral;
- O envio de uma proposta de pagamento de auxílio home-office para os trabalhadores que estão na modalidade de teletrabalho.
O Sindpd convoca os funcionários da IMA e das prestadoras de serviços a relatar casos de irregularidades através do e-mail [email protected] ou pelo Canal de Atendimento no Whatsapp (11) 3823-5600.
(Foto: Reprodução)