IR 2025 – A demora na liberação das informações completas da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 tem gerado incertezas entre os contribuintes. A principal é se vale a pena declarar agora, com os dados parciais fornecidos pela Receita, ou se é melhor esperar até 1º de abril, quando o órgão promete disponibilizar todas as informações.
Segundo a Receita, como a responsabilidade pelos dados é do contribuinte, quem já tiver todos os comprovantes em mãos pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para enviar a sua.
Leia: Alíquota mínima do IR atingirá apenas os mais ricos
“A declaração pré-preenchida apenas facilita a inserção dos dados, mas não dispensa a comprovação. Portanto, o contribuinte pode avaliar se prefere aguardar as informações restantes ou preencher manualmente o que ainda não foi disponibilizado”, informa o órgão.
João Elói Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), destacou as situações em que é vantajoso declarar agora e quando é melhor esperar.
Ele ressalta que, independentemente da decisão, o contribuinte deve tomar cuidado para evitar problemas com a malha fina.
Quem deve declarar o Imposto de Renda agora?
- Pessoas com renda simples e poucas fontes de receita, como trabalhadores com apenas um empregador e poucas deduções.
- Contribuintes que já possuem todos os comprovantes, como informes de rendimento, gastos médicos e recibos de despesas dedutíveis.
- Quem deseja receber a restituição mais rápido, pois declarações enviadas antes entram nos primeiros lotes de pagamento.
- Quem não depende de informações de terceiros, como corretoras, planos de saúde ou instituições financeiras.
Quem deve esperar a declaração pré-preenchida completa?
- Investidores e pessoas com múltiplas fontes de renda, que precisam de dados de bancos, corretoras e outras instituições.
- Quem tem muitas deduções, como despesas médicas e educacionais, e quer evitar erros.
- Empresários e autônomos, que precisam confirmar se os dados de faturamento e retenções estão corretos.
- Quem recebeu rendimentos do exterior, pois essas informações podem demorar a aparecer na pré-preenchida.
- Titulares de contas no exterior ou destinadas a uso fora do país.
- Quem adquiriu bens como imóveis, veículos ou terrenos em 2024.
O especialista em tributos Wesley Santiago afirma que a escolha depende do perfil de cada contribuinte.
“A decisão de usar a pré-preenchida parcial ou completa varia conforme a renda e os bens declarados em 31 de dezembro de 2024. Como essa ferramenta reduz a digitação e facilita a revisão, cada pessoa deve avaliar a quantidade de informações disponíveis antes de decidir”, explica.
Janine Goulart, especialista em direito econômico, destaca que a pré-preenchida pode ser útil para quem tem receio de esquecer alguma informação, como despesas médicas ou rendimentos.
“Se o contribuinte tem certeza de que está declarando tudo corretamente, pode enviar sua declaração imediatamente. Caso contrário, vale a pena esperar”, diz.
Ela também ressalta que a pré-preenchida economiza tempo: “Para quem tem uma rotina agitada, aguardar até 1º de abril pode ser mais prático, evitando o preenchimento manual de todos os dados.”
Quais informações já estão disponíveis e quais só saem em abril?
Atualmente, a declaração pré-preenchida inclui:
• Dados de rendimentos e pagamentos.
• Informações de identificação do contribuinte e dependentes.
• Gastos com educação, saúde (planos, médicos e dentistas).
• Salários, aposentadorias e pensões do INSS e órgãos públicos.
A partir de 1º de abril, serão incluídos:
• Saldos bancários e de investimentos.
• Novas contas e aplicações financeiras.
• Dados de imóveis adquiridos em 2024.
• Doações realizadas.
• Contas bancárias no exterior.
Prazo e obrigatoriedade da declaração
O prazo para entregar o IR 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não enviar dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de 7% em relação a 2024 (43,2 milhões). Cerca de 60% devem ser pré-preenchidas.
O modelo foi introduzido em 2021, quando apenas 1,21% das declarações usaram essa opção. Em 2024, o número subiu para 41,2% (quatro em cada dez).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguéis, aposentadoria) acima de R$ 33.888 no ano.
• Quem obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte (poupança, FGTS) acima de R$ 200 mil.
• Quem teve lucro na venda de bens (como imóveis) com valor superior ao da compra.
• Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
• Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
• Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440.
• Quem mudou-se para o Brasil em 2024 e estava no país em 31/12.
• Titulares de contas no exterior, trustes ou contratos internacionais.
• Quem atualizou o valor de imóveis com o novo imposto de dezembro/2024.
• Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
O que mudou no IR 2025?
A alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar foi uma das principais mudanças. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
Novas obrigatoriedades:
• Declaração para quem teve ganhos no exterior (ações, investimentos, lucros).
• Quem atualizou imóveis com o novo imposto.
Mudança na fila de restituição:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60+ anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Professores (maior fonte de renda no magistério).
- Quem usou a pré-preenchida e optou por Pix.
- Quem usou pré-preenchida ou Pix.
- Demais contribuintes.
Valores das deduções em 2025
• Dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59/mês).
• Educação: Limite de R$ 3.561,50 por ano.
• Desconto simplificado: R$ 16.754,34 anuais.
• Saúde: Sem limite (desde que comprovado).
• Aposentados com mais de 65 anos: Isenção extra de R$ 24.751,74 (incluindo 13º).
Calendário de restituição do IR 2025
Lote Data de pagamento
1º: 30 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 29 de agosto
5º: 30 de setembro
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik)