Pré-preenchida – A partir desta terça-feira (1º), contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 com todas as informações disponíveis. Antes, apenas dados básicos eram acessíveis por meio da modalidade. O prazo final para envio da declaração segue até 30 de maio.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
O modelo automatiza informações como rendimentos, bens, deduções e dívidas, usando dados da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), registros de imóveis, saúde e declarações anteriores. A Receita destaca que o sistema reduz erros e facilita o processo, mas reforça: é obrigação do contribuinte checar e corrigir dados, se necessário.
Leia: Opinião: “Isenção de IR na certificação de TI já!”
Vantagens
Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no pagamento.
Confira o passo a passo:
No computador:
Baixe o programa do IR 2025;
Acesse com conta gov.br (nível prata/ouro);
Selecione “Nova declaração” → “Pré-preenchida”.
Online (e-CAC):
Entre no portal com conta gov.br;
Vá para “Meu IR” → “Preencher declaração” → “Pré-preenchida”.
Celular (app Receita Federal):
Faça login;
Escolha o ano e selecione “Pré-preenchida”.
Requisitos:
Conta gov.br nível prata (validação por app com foto da CNH ou internet banking) ou ouro (biometria facial ou certificado digital).
O que deve ser declarado em 2025?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Receitas isentas/não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Ganhos em bolsa ou alienação de bens ou direitos acima de R$ 40 mil;
- Patrimônio total superior a R$ 800 mil até dezembro/2024;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;
- Ganho (isento) de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês de 2024 até 31/12/2024;
- Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Dica: Quem não tem conta gov.br pode criar gratuitamente no site ou app oficial.
(Com informações de G1)
Foto: Reprodução/Portal Gov.br)