Na última sexta-feira, 9 de maio de 2025, o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) e o Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática no Estado de São Paulo) publicaram duas circulares conjuntas, reforçando o compromisso com a transparência, segurança jurídica e correta aplicação das normas coletivas no setor de TI.
As circulares de números 03/2025 e 04/2025, assinadas pelos presidentes Antonio Neto (Sindpd) e Luigi Nese (Seprosp), trazem orientações importantes para as empresas da base e seus trabalhadores.
📄 Circular Conjunta 03/2025 – Aplicação da Convenção Coletiva no Teletrabalho
A Circular 03/2025 trata do correto enquadramento sindical no regime de teletrabalho (home office). Com base nos artigos 6º e 75-B da CLT, bem como na jurisprudência consolidada, o documento afirma que:
“Aplica-se a norma coletiva do local do CNPJ onde está registrado o contrato de trabalho do empregado.”
Ou seja, mesmo em casos de trabalho remoto, o que prevalece para fins de aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o local da base territorial do CNPJ empregador, e não o domicílio do trabalhador.
Essa diretriz visa evitar equívocos e fraudes no enquadramento sindical, garantindo segurança para empresas e respeito aos direitos dos trabalhadores representados pelo Sindpd.
Leia circular na íntegra:
📄 Circular Conjunta 04/2025 – Ajustes com base no FGTS Digital e Contribuição Assistencial
Já a Circular 04/2025 trata das adaptações decorrentes da implementação do FGTS Digital, conforme previsto na cláusula 71ª da CCT e estabelecido pela Portaria MTE nº 240/2024.
Para evitar divergências nos repasses da contribuição assistencial, o Sindpd poderá requerer documentos complementares extraídos do eSocial, nos casos em que houver conflitos entre:
- Valor recolhido
- Número de trabalhadores ativos
- Quantidade de oposições registradas
Essas inconsistências geralmente envolvem situações como afastamentos, desligamentos, contratos fora do estado, aposentadorias, tomadores de serviços e contratos em experiência. A circular esclarece que dados sensíveis como salários, cargos ou funções podem ser suprimidos, mantendo a confidencialidade das informações.
Os documentos solicitados devem ser anexados diretamente pelo site do Sindpd, na área de emissão de boleto, com login e senha da empresa.
Leia a circular na íntegra: