Pix – O Banco Central (BC) está desenvolvendo uma nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permitirá rastrear transferências feitas via Pix por até cinco níveis de contas. A medida tem como objetivo dificultar a pulverização do dinheiro por quadrilhas que aplicam golpes utilizando a plataforma de pagamentos instantâneos.
Atualmente, o sistema analisa apenas a primeira conta que recebeu a transferência, o que limita a eficácia das investigações. Dados do próprio BC, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, indicam que apenas 31% dos mais de 5 milhões de pedidos de devolução foram aceitos. Do total de R$ 6,98 bilhões desviados, menos de 7%, o equivalente a R$ 459 milhões, foram devolvidos.
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A expectativa é que a nova versão, chamada informalmente de MED 2.0, entre em operação no primeiro trimestre de 2026. A complexidade técnica e a necessidade de integrar mais de 800 empresas participantes do sistema Pix são os principais desafios para o lançamento.
Segundo o BC, a nova ferramenta considera o comportamento dos fraudadores e os limites técnicos do sistema para tornar o serviço viável. Hoje, em 86% das cerca de 3,5 milhões de recusas, a devolução não pôde ser feita por ausência de saldo na conta que recebeu a transferência. Mesmo quando há devolução, o estorno pode ser apenas parcial.
Antes do lançamento do MED 2.0, o BC trabalha na implementação de um modelo de “autoatendimento” para o MED, em que o próprio usuário poderá enviar a contestação por meio do aplicativo do banco, sem depender do atendimento humano da instituição financeira.
Durante evento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) na última semana o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que o novo sistema vai permitir uma contestação “simples e intuitiva” por meio dos apps bancários.
No modelo atual, apenas a instituição financeira pode informar o BC sobre uma ocorrência de fraude, após averiguar a veracidade do relato. Esse processo consome tempo e permite que o dinheiro seja rapidamente transferido para outras contas.
As instituições financeiras têm até o dia 1º de outubro para implementar esse novo sistema de contestação automática.
O BC também permite que as instituições marquem as contas suspeitas de envolvimento com crimes por meio da plataforma fraud marker, sempre que houver indícios concretos de delito.
Segundo Luiz Henrique Sá, diretor de produto da fintech Dock, o MED 2.0 pode elevar para até 80% a taxa de solicitações aceitas, conforme estudos apresentados pelo BC. Ainda assim, ele alerta que nem todo o dinheiro poderá ser recuperado.
“A pessoa comete o crime e usa uma conta A, mas é certeza absoluta de que aquele dinheiro não vai ficar ali nem por segundos, ainda mais com Pix. Vai para uma conta B, vai para uma conta C, vai virar criptomoeda”, afirmou.
Diferentemente dos cartões de crédito, que aceitam cancelamentos por arrependimento ou erro do consumidor, o MED só se aplica a casos de crimes ou falhas técnicas.
Para Gustavo Carvalho, diretor-executivo da plataforma Acceptance Solutions da Visa, o Pix está avançando para um modelo de devolução semelhante ao dos cartões. Segundo ele, as bandeiras operam com mais hipóteses de devolução devido à experiência acumulada e ao fato de não trabalharem com pagamentos instantâneos, o que oferece mais tempo para reverter transações.
Como contestar um Pix em caso de golpe
Ao contestar uma transação, os bancos devem informar o processo e o prazo para a devolução. O cliente deve ser direcionado ao extrato da conta ou do Pix, selecionar a transação e indicar o tipo de crime sofrido, como:
• Fui enganado por um golpista e realizei uma transação
• Outra pessoa transferiu recursos da minha conta sem minha senha e sem meu conhecimento
• Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação
• Um fraudador usou minha senha para transferir recursos sem minha autorização
• Outro tipo de golpe (com campo para descrever o caso)
O envio de documentos pode ajudar na comprovação da fraude, e, se a solicitação for aceita, o prazo para reembolso é de até 11 dias. O banco deve fornecer o número de protocolo, prazos, informações sobre o saldo disponível e notificar a instituição recebedora da suspeita de fraude.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
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