A Caixa Econômica Federal irá distribuir, até o dia 31 de agosto, o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2024. Terão direito aos valores os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas ao fundo em 31 de dezembro do ano passado.
Segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março de 2024, a correção do FGTS não pode ser inferior à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial) e, desde 2017, parte dos lucros é dividida entre os trabalhadores.
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Os detalhes sobre o lucro de 2024, o percentual a ser distribuído e o índice de correção devem ser divulgados em breve. Esses valores precisam ser aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A próxima reunião está marcada para 24 de julho.
No ano passado, o lucro distribuído foi de R$ 15,2 bilhões, o maior valor já pago desde 2017, o que representou 65% do lucro total de 2023, de R$ 23,4 bilhões. O maior percentual distribuído foi de 99%, nos anos de 2022 e 2023. Por lei, o pagamento deve ocorrer até o final de agosto, mas o conselho tem autorizado antecipações, o que pode fazer com que os depósitos ocorram ainda em julho ou no início de agosto.
“O percentual relativo à distribuição dos lucros do FGTS de 2024 será definido pelo Conselho Curador até agosto de 2025 e a distribuição dos resultados será creditada nas contas vinculadas do fundo até 31 de agosto de 2025”, informou a Caixa em nota direcionada a quem tinha saldo positivo no fim de 2024.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, estima que, com a inflação de 4,83% em 2024, o índice necessário para garantir essa correção será de aproximadamente 0,95. Segundo ele, somando os 3% fixos com a TR de 2024, chega-se a 3,90%. Assim, será necessário complementar esse rendimento com parte do lucro.
“Quem vai definir o percentual é o conselho, mas quem sugere é o governo, já que o presidente é o ministro do Trabalho. Neste ano, está fácil complementar, mas quando tiver uma inflação alta, será difícil o ajuste”, afirma.
A decisão do Supremo determina que, caso a distribuição dos lucros não seja suficiente para garantir a remuneração mínima, o Conselho Curador deverá definir medidas para evitar perdas ao trabalhador.
Quem tem direito e como consultar
Todos os trabalhadores com carteira assinada que possuíam saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2024 receberão os valores. O número de beneficiados ainda não foi divulgado. Em maio de 2025, a Caixa informou que havia 56,2 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS, totalizando 72,3 milhões de contas ativas.
A consulta ao crédito pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos, ou presencialmente, nas agências da Caixa e em caixas eletrônicos. O extrato indicará a operação com o texto: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX”, sendo “XXXX” o ano-base.
Saque e utilização dos valores
O lucro do FGTS é incorporado ao saldo da conta e não pode ser sacado de forma isolada. Ele só pode ser acessado em situações previstas por lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e demissão sem justa causa.
Histórico de distribuição
Desde 2017, o FGTS rendeu mais do que a inflação em seis de sete anos. A exceção foi 2021, quando o IPCA chegou a 10,06%. Veja os valores distribuídos desde então:
Ano Lucro distribuído (R$ bilhões)
2017: 7,3
2018: 6,2
2019: 12,2
2020: 7,5
2021: 8,1
2022: 13,2
2023: 12,7
2024: 15,2
Entenda o FGTS
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança destinada a proteger o trabalhador em situações como demissão, aposentadoria ou doença grave. Mensalmente, as empresas depositam 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. Esses recursos também são usados para habitação, saneamento e infraestrutura.
Revisão do FGTS e decisão do STF
A revisão do FGTS foi proposta em 2013 pelo partido Solidariedade, que pedia o fim do uso da TR na correção e a adoção de um índice inflacionário. Em 2024, o STF decidiu que a fórmula atual (3% + TR) é constitucional, mas que a remuneração não pode ser inferior à inflação. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Trabalhadores que entraram com ação judicial sobre o tema têm sido condenados a pagar custos do processo.
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