O governo federal publicou na última quinta-feira (21) a portaria que estabelece as novas diretrizes para a adoção obrigatória do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.
A mudança marca o início de uma transição que tornará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a principal referência biométrica do País a partir de maio de 2026. Segundo o Ministério da Gestão, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já contam com algum tipo de biometria registrada.
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O novo regramento busca ampliar essa cobertura e reduzir fraudes, garantindo que apenas titulares legítimos acessem benefícios. Fraudes como o uso de documentos de terceiros estão entre as práticas que o governo pretende coibir.
A pasta ressalta que não haverá bloqueio imediato de pagamentos nem necessidade de deslocamento urgente aos órgãos públicos. O processo será gradual e seguirá os cronogramas de cada programa social, com avisos individuais para evitar filas e desinformação.
Até o fim da transição, continuarão válidos os registros biométricos da CNH e do cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a ministra Esther Dweck, a meta é que ao final de 2027 a CIN seja a única base biométrica de referência. Até lá, diferentes bases continuarão sendo aceitas de forma transitória.
‘’Nosso objetivo é que no final de 2027 a gente tenha como única base biométrica principal a Carteira de Identidade Nacional. Mas até isso acontecer a gente vai ter um calendário gradual em que outras bases serão consideradas como cadastro biométrico. Por isso, quem tem a biométrica cadastrada, tem até 31 de dezembro de 2027 para tirar a CIN”, afirmou ao antecipar o calendário.
Regras de transição e prazos
Para quem ainda não possui biometria cadastrada, o governo definiu datas específicas. Até 21 de maio de 2026, será possível requerer novos benefícios utilizando a biometria da CNH ou do título de eleitor. A partir de 1º de maio do mesmo ano, contudo, apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para novas concessões.
Para beneficiários que já têm biometria registrada, a exigência da nova base passa a valer somente no momento da renovação. Em 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de possuir biometria cadastrada valerá tanto para concessões quanto para renovações.
A portaria define ainda que nenhum benefício será concedido ou renovado sem um cadastro biométrico válido, conforme previsto no Decreto nº 12.561/2025. Caso o sistema identifique a ausência de biometria, o beneficiário será avisado antecipadamente para procurar o Instituto de Identificação do seu estado e emitir a CIN. Pessoas sem digitais poderão realizar o cadastramento por biometria facial.
Exceções temporárias
Para garantir inclusão durante o período de adaptação, o texto estabelece situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado temporariamente. Entre os casos contemplados estão:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros que vivem no exterior;
- Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivos de saúde ou deficiência;
- Moradores de áreas remotas, incluindo regiões atendidas pelo PrevBarco;
- Beneficiários do INSS que solicitarem salário-maternidade, incapacidade temporária ou pensão por morte até 30 de abril de 2026;
- Famílias elegíveis ou já atendidas pelo Bolsa Família até a mesma data;
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários de abono salarial.
Modernização e segurança
O governo afirma que a unificação da biometria permitirá agilizar atendimentos, reforçar a segurança contra fraudes e proteger recursos públicos. A iniciativa integra um esforço mais amplo de modernização das bases federais, em um processo que busca combinar rigor no controle com medidas que evitem exclusão e deem tempo para que a população se adeque às novas regras.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)
