O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que ações indenizatórias decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais relacionadas a direitos autorais, como nos contratos de licenciamento de software, estão sujeitas ao prazo prescricional de dez anos. O entendimento foi firmado por unanimidade pela Terceira Turma da corte.
A discussão teve início em ação ajuizada por uma empresa do setor de informática, que apontou o uso irregular de software em desacordo com cláusula contratual que exigia licenciamento e autorização prévia. Nas instâncias inferiores, a pretensão foi considerada prescrita com base no prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil, aplicável à reparação civil envolvendo direitos autorais. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Leia: Nova CCT do Sindpd garante ganho real de até 5 mil por ano aos trabalhadores
Ao recorrer ao STJ, a empresa argumentou que o caso não dizia respeito à responsabilidade civil extracontratual, mas sim ao inadimplemento de obrigação assumida em contrato. Por esse motivo, defendeu a aplicação do prazo geral de prescrição de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a jurisprudência do STJ diferencia a responsabilidade contratual da extracontratual para fins de prescrição. Conforme destacou, o prazo trienal se aplica às hipóteses de responsabilidade civil fora do âmbito contratual, enquanto o prazo decenal rege as pretensões fundadas no descumprimento de contrato.
O ministro também enfatizou que não existe fundamento jurídico para tratar a violação contratual de direitos autorais de maneira distinta de outros tipos de contratos. Segundo ele, na ausência de norma específica na legislação autoral que discipline o prazo prescricional para esse tipo de demanda, deve prevalecer a regra geral estabelecida pelo Código Civil.
Com o provimento do recurso especial, a Terceira Turma afastou a prescrição de três anos reconhecida pelas instâncias ordinárias e determinou a aplicação do prazo de dez anos às ações de reparação civil decorrentes da violação de contratos de licenciamento de software.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)