MPT notifica IMA – Nesta segunda-feira (23), o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), emitiu uma Notificação Recomendatória para garantir a liberdade sindical na IMA (Informática de Municípios Associados) após uma série de denúncias sobre práticas antissindicais que supostamente estariam ocorrendo dentro de um sistema interno da empresa de mensagem instantânea, a plataforma ‘TALK IMA’.
O MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) entende que, em relação ao financiamento e custeio da entidade sindical, configura conduta antissindical, dentre outras: “estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva”.
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As denúncias recebidas pelo MPT geraram um Inquérito Civil, que culminou na emissão da notificação feita à empresa que a Prefeitura de Campinas como sua maior acionista. Entre as denúncias enviadas ao MPT, destaca-se a de que a empresa teria, em tese, tolerado, em sistema interno de mensagem instantânea (plataforma TALK IMA), atos antissindicais como o compartilhamento de instruções e modelos para que os trabalhadores apresentassem ao sindicato as cartas de oposição, contrariando o princípio de não intervenção na atividade sindical.
“O Ministério Público do Trabalho deve atuar para promover a tutela das liberdades sindicais individuais e coletivas e coibir condutas que violam os princípios de liberdade sindical e de não interferência de empregador na organização e livre escolha dos trabalhadores”, diz trecho da notificação.
O referido grupo era conduzido pela Comissão de Empregados na IMA e entre as alegações feitas, está o relato de que a empresa suspostamente orientava trabalhadores e trabalhadoras a tirar uma cópia da Carta de Oposição entregue ao sindicato e encaminhasse ao setor de Recursos Humanos (RH) da IMA.
Após avaliação das denúncias, o MPT decidiu recomendar ao IMA que:
– ABSTENHA-SE de adotar qualquer medida que auxilie, estimule, induza ou coaja os trabalhadores a se oporem ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, devidas ao Sindicato profissional, inclusive disponibilizar modelo de carta de oposição;
– PROMOVA, no prazo de 60 dias, ação institucional de orientação e reforço das diretrizes relativas à adequada utilização de suas ferramentas corporativas de comunicação, destinado a todos os empregados, incluindo lideranças, reiterando que o uso deve se restringir às finalidades profissionais, salientando, expressamente, que conteúdos de natureza sindical, como aqueles relacionados ao custeio dos sindicatos e às formas de oposição à contribuição, deverão ser tratados pelos meios legalmente previstos e fora dos ambientes da empresa;
– PROMOVER auditoria e monitoramento do conteúdo das mensagens veiculadas no Sistema de Mensagem Instantânea – TALK IMA, nos termos da legislação vigente e de suas políticas internas, quando houver indícios ou ciência da utilização da plataforma para fins alheios às suas finalidades institucionais, especialmente para veiculação de assuntos envolvendo formas 7 de oposição às contribuições sindicais ou qualquer outro ato antissindical, aplicando-se as penalidades cabíveis caso reste comprovado o uso indevido da ferramenta.
O documento, assinado pelo Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, ressalta que o cumprimento da presente recomendação será verificado pelo MPT no procedimento investigatório.
(Foto: Reprodução/IMA)
