O Senado aprovou na quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. Atualmente fixada em cinco dias, a licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, após isso, passará a valer como lei.
O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), no entanto, garante a extensão do benefício já para este ano! Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, os profissionais de TI têm direito 10 dias úteis consecutivos em 2026 e a 12 dias úteis consecutivos em 2027. Uma grande vantagem da CCT em relação ao projeto aprovado é a contagem em dias úteis, e não apenas dias corridos, o que garante um prazo ainda maior para os pais.
Detalhes do projeto
Pela proposta aprovada, a ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma progressiva. Até hoje, a licença-paternidade não havia sido regulamentada no país, exceto em casos em que o tema consta em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme já ocorria no caso do Sindpd – e agora com o benefício ampliado a partir deste ano. Até hoje, a Constituição Federal prevê apenas a dispensa do trabalho por cinco dias.
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A proposta também estabelece que o trabalhador terá direito à remuneração integral durante o período de afastamento ou ao equivalente à média salarial dos últimos seis meses. O período de licença será contado em dias consecutivos, não poderá ser dividido e poderá ser emendado às férias.
No novo modelo, o pagamento do salário continuará sendo feito pela empresa durante o afastamento, com posterior reembolso pela Previdência Social. O texto também prevê que a licença seja garantida em casos de parto antecipado e estabelece indenização de até o dobro do valor correspondente ao período da licença caso o trabalhador seja demitido de forma arbitrária ou sem justa causa.
Estabilidade para os pais
Para os trabalhadores de TI de SP, a demissão durante a licença-paternidade não é uma possibilidade: a estabilidade no emprego é garantida para o marido ou companheiro de gestante. A garantia começa no sétimo mês de gestação e se estende até 30 dias após o parto, mediante comprovação da gravidez.
A medida visa proporcionar segurança emocional e financeira à família neste momento crucial. Além de reforçar o suporte à estrutura familiar, a cláusula alinha-se ao princípio da igualdade de gênero – também presente da CCT – ao promover o envolvimento paterno nas responsabilidades familiares desde os primeiros momentos da vida da criança.
Assim, enquanto o projeto aprovado pelo Senado prevê a ampliação da licença-paternidade de forma gradual a partir de 2027 e com contagem em dias corridos, a CCT do Sindpd já assegura o benefício ampliado neste ano, contabilizado em dias úteis, e traz garantias adicionais, como estabilidade no emprego para o futuro pai.
(Com informações de g1)
(Foto: reprodução)
