Trabalhadores da Stone – O Sindpd-SP informa que tomou conhecimento da notícia de que as empresas do grupo Stone estão desde ontem, 17 de março, efetuando o pagamento de verbas rescisórias, enviando documentos de desligamento e agendando exames demissionais, em claro descumprimento da decisão judicial proferida.
Reforçamos que os trabalhadores não devem assinar qualquer documento rescisório nem realizar exames demissionais neste momento. A decisão da Justiça foi explícita ao invalidar as demissões realizadas, reconhecendo sua nulidade pela ausência de negociação prévia com o sindicato.
Esclarecemos ainda que as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão, com o objetivo de abrir espaço para negociação e construção de uma solução consensual. Essa suspensão não altera o conteúdo da decisão judicial já proferida, limitando-se apenas a suspender temporariamente a reintegração para viabilizar o diálogo.
Ao término desse prazo, caso não haja acordo, os efeitos da decisão voltam automaticamente a valer no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o entendimento central de que as demissões foram invalidadas pela Justiça.
Ressaltamos que eventuais valores depositados pela empresa ocorreram por sua exclusiva liberalidade, não tendo o sindicato anuído com essa conduta, tampouco podendo os trabalhadores serem responsabilizados por uma decisão unilateral da empresa em descumprir a ordem judicial.
Portanto, qualquer tentativa da empresa de manter os desligamentos neste período contraria o espírito da negociação e afronta a decisão judicial. Alertamos que qualquer forma de coação, pressão ou indução para assinatura de documentos ou realização de exames será formalmente comunicada à Justiça.
Em caso de dúvidas, procure imediatamente o Sindpd pelos nossos canais oficiais.
Direção do Sindpd-SP
