IMA de Campinas é condenada – Nesta segunda-feira (31), a Justiça do Trabalho condenou a Informática de Municípios Associados (IMA) de Campinas por descumprimento da Lei de Cotas para jovens aprendizes após ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP). O processo corre no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou como 3º interessado no processo e apresentou parecer opinando pela procedência dos pedidos feitos pelo Sindpd. A companhia foi condenada a contratar e manter em seu quadro de funcionários o número de aprendizes equivalente ao percentual mínimo de 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, além do pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos.
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“A conduta da reclamada comprometeu valores fundamentais da ordem jurídica trabalhista, em especial a função social da empresa e a promoção do trabalho digno, atingindo a coletividade de potenciais aprendizes e a própria sociedade, destinatária das políticas de qualificação profissional”, diz trecho da sentença da Juíza do Trabalho Mariana Cavarra Bortolon.
Em sua defesa, a IMA – que tem a Prefeitura de Campinas como principal acionista – alegou que já havia regularizado a situação, apresentando uma certidão de regularidade emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em janeiro de 2026.
Todavia, em fevereiro de 2026, a empresa voltou a descumprir a Lei de Cotas, com base em certidão do mesmo Ministério do Trabalho. Na peça jurídica, o sindicato requere que a Justiça do Trabalho obrigue a empresa dar cumprimento integral e contínuo ao artigo 429 da CLT, que estabelece a contratação de aprendizes em percentual não inferior a 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
A própria empresa reconhece na ação que descumpriu a Lei de Cotas para jovens aprendizes durantes alguns meses de 2025. Na sentença, a magistrada afirma que a IMA tenta justificar o descumprimento alegando a ocorrência de desligamentos voluntários e as dificuldades inerentes ao processo seletivo para reposição das vagas.
“Tais dificuldades operacionais não eximem a empresa de sua responsabilidade legal. A gestão da rotatividade de pessoal e o planejamento para reposição de vagas fazem parte do risco da atividade empresarial. A empresa, ciente da obrigação legal de manter a cota, deve possuir mecanismos ágeis para iniciar novos processos seletivos e garantir o preenchimento das vagas em tempo razoável”, diz trecho da decisão.
“No caso concreto, restou evidenciado que a reclamada não observou, de forma contínua, a cota legal de aprendizes, incorrendo em reiterados períodos de descumprimento. Embora tais lapsos não tenham se revelado excessivamente longos, a reincidência da conduta evidencia desatenção sistemática à norma de ordem pública, frustrando, ainda que de forma intermitente, a finalidade social da legislação”, completa a Juíza do Trabalho.