Demissão em massa – A Oracle, que iniciou uma série de demissões em escala global no fim de março, desligou ao menos 200 profissionais no Brasil, de acordo com o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia de Informação de São Paulo).
Em 2 de abril, o sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a multinacional. A entidade sustenta que as dispensas ocorreram sem qualquer tipo de negociação prévia com a representação dos trabalhadores.
De acordo com a ação, a empresa realizou demissões coletivas enquanto ainda estava em andamento um processo de negociação coletiva, o que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638. Esse precedente estabelece que dispensas em massa devem, obrigatoriamente, contar com a participação prévia do sindicato.
O Sindpd também argumenta que a conduta da empresa pode ser caracterizada como prática antissindical grave, ao desconsiderar o papel constitucional das entidades representativas. Outro ponto levantado é a suposta orientação dada aos trabalhadores para que não realizassem a homologação junto ao sindicato, o que, segundo a entidade, reforça a violação à liberdade sindical.
Na ação, o sindicato pede que a Justiça do Trabalho determine, em caráter urgente, a suspensão imediata das demissões, a reintegração dos profissionais já desligados e a proibição de novos cortes coletivos sem negociação prévia.
Procurada, a Oracle Brasil optou por não se manifestar sobre o processo judicial.
Um caso semelhante ocorreu recentemente com a Stone, que realizou o desligamento de cerca de 370 funcionários no início de março, também sem negociação com o sindicato.
Na ocasião, o Sindpd moveu ação na Justiça do Trabalho, que determinou a readmissão dos trabalhadores no prazo de até 10 dias após a notificação, sob pena de multa. A decisão também proibiu a empresa de promover novas demissões coletivas sem a participação sindical, prevendo multa de R$ 10 mil por empregado em caso de descumprimento.
(Com informações de Baguete)