Aumento em plano de saúde na Dataprev – Uma decisão da Justiça do Trabalho declarou nulo o reajuste de 62,5% aplicado ao plano de saúde dos empregados da Dataprev, administrado pela operadora GEAP Autogestão em Saúde.
A sentença, proferida em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), beneficia todos os trabalhadores da empresa, ativos ou desligados, e seus dependentes que foram impactados pelo aumento abusivo.
O reajuste, previsto no 4º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 01/2015, estava em vigor desde julho de 2019, com cobranças efetivas a partir de agosto daquele ano. A Justiça considerou a alteração, especialmente na cláusula 9ª do convênio, ilegítima.
A sentença estabeleceu três medidas principais:
- Aplicação do índice correto: Fica determinada a validade do reajuste de 23,44%, retroativo a 1º de fevereiro de 2019, em substituição aos 62,5%.
- Reembolso integral: A Dataprev e a GEAP devem devolver todas as quantias descontadas dos empregados além da porcentagem limite, com base nos valores apurados em seus contracheques.
- Limitação imediata dos descontos: Foi concedida tutela antecipada para que, a partir da publicação da decisão, os descontos em folha de pagamento sejam limitados estritamente ao percentual de 23,44%.
Orientações para os trabalhadores afetados
Por se tratar de uma ação civil coletiva, a sentença declara o direito, mas a execução e o recebimento dos valores individuais só podem ser realizados mediante ações individuais.
Por isso, o Sindpd orienta que cada trabalhador afetado entre em contato com nosso Departamento Jurídico, para que seja ajuizada uma ação individual a que tem direito.
Basta entrar em contato conosco pelo telefone (11) 3823 5600 e falar com Mônica ou Anderson, que darão mais detalhes sobre os próximos passos. O atendimento aos trabalhadores e trabalhadoras começam a partir da próxima semana.
Os trabalhadores devem apresentar a seguinte documentação no atendimento:
- Cópia do RG e CPF (do empregado e dos dependentes, se houver);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Holerites (contracheques) do período abrangido;
- Comprovantes de pagamento do plano de saúde GEAP.
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
