Justiça condena Icaro Tech – Após Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindpd-SP (Sindicato Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), a Justiça do Trabalho de Campinas condenou a Icaro Tech por descumprir a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs). A sentença foi proferida pelo Juiz José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas.
A decisão determina que a Icaro Tech cumpra integralmente o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, preenchendo a cota legal de empregados com deficiência ou reabilitados. O prazo estipulado para regularização é de seis meses. A empresa foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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Além disso, em caso de dispensa imotivada de empregado integrante da cota, a empresa somente poderá fazê-lo após a contratação de substituto em condições semelhantes, sob pena de nova multa.
Em sua defesa, a Icaro Tech alegou dificuldades de mercado, como a “acirrada disputa” e a falta de qualificação técnica dos candidatos, apresentando uma “Coletânea de Atividades PCD” e o programa “Icaro Inclui” como provas de esforço. Contudo, a Justiça rejeitou esses argumentos, entendendo que as medidas foram insuficientes e carentes de efetividade.
Proatividade na capacitação e inclusão
O juiz destacou em sua decisão que a obrigação legal das empresas vai além da simples oferta de vagas, exigindo proatividade na capacitação e inclusão.
“A obrigação do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 é de resultado, e não apenas de meio. A empresa deve não apenas buscar, mas efetivamente incluir, o que pode demandar um papel ativo na formação e no desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência”, afirmou o magistrado na sentença.
A decisão apontou que a empresa rejeitou diversos candidatos com deficiência sob a justificativa de “conhecimento técnico insuficiente” ou “nota abaixo da média”, sem, contudo, demonstrar investimento em capacitação para suprir essas lacunas.
“A recusa de candidatos por falta de conhecimento técnico, nota abaixo da média dos demais candidatos ou currículo incompatível não pode ser considerada um fator alheio à vontade da empresa se esta não demonstra ter investido em programas de treinamento ou adaptação de funções para absorver esses talentos”, complementou o juiz.
A Icaro entrou com um recurso contra a decisão e aguarda nova manifestação do Poder Judiciário sobre o tema.
Empresa Legal, Inclusão Real
Para fazer sua parte na luta pela inclusão, o Sindpd lançou a campanha “Empresa Legal, Inclusão Real: Cumpra a cota, faça a diferença” com o objetivo não apenas de denunciar as empresas de TI que descumprem a Lei de Cotas, mas também oferecer uma saída para as que tiverem interesse em se corrigir.
Por meio da campanha, o sindicato lançou um banco de vagas exclusivo que conecta PCDs diretamente a oportunidades em TI, agilizando processos seletivos. Além disso, o sindicato, em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati), firmou uma parceria com uma empresa de qualificação e recrutamento de profissionais de TI, com ênfase a profissionais PCDs.
