Reintegração dos trabalhadores demitidos da Stone – A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (12), a reintegração dos trabalhadores demitidos pela empresa Stone após a realização de demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato. A decisão se deu no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) nesta quarta-feira (11).
A liminar foi concedida pela juíza Rita de Cássia Martinez, que reconheceu a nulidade das cerca de 370 demissões imotivadas diante da ausência de intervenção sindical prévia, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638.
Na decisão, a magistrada determina “a reintegração dos empregados demitidos no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa”. O despacho também estabelece que o grupo econômico se abstenha de realizar novas dispensas coletivas sem a participação prévia do sindicato, fixando multa de R$ 10 mil por trabalhador demitido em caso de descumprimento.
“Essa decisão da Justiça deixa uma mensagem clara: trabalhador não é descartável e nem estatística para ser eliminada em um processo de ‘reestruturação’. As empresas precisam respeitar a lei, o diálogo social e a negociação coletiva. Demitir em massa sem conversar com o sindicato é desrespeitar a dignidade de quem constrói diariamente os resultados dessas empresas”, avalia o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
Desde o início do processo, o Sindpd-SP denunciou que as demissões realizadas pela Stone ocorreram de forma abrupta e sem qualquer negociação com a entidade sindical, inclusive durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, o que é considerado pelo sindicato uma grave prática antissindical.
Emerson Morresi, secretário-geral do Sindpd e presidente da Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), destacou a importância da decisão para todo o setor de tecnologia no país.
“Não se trata apenas de um caso isolado, mas de um recado para todo o setor de tecnologia de que demissões coletivas não podem ocorrer à revelia dos trabalhadores e das entidades sindicais. A negociação coletiva é um instrumento civilizatório e precisa ser respeitada”, afirma Morresi.
O sindicato seguirá acompanhando o cumprimento da decisão judicial e prestando apoio aos trabalhadores afetados, que podem nos acionar pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (11) 3823-5600.
