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17 de Maio de 2018
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Convenção Coletiva 2018 permanece sem acordo após segunda audiência no TRT
Sindicato Patronal continua travando as tentativas de conciliação; segundo o Sindpd, o Seprosp não tem legitimidade para suscitar dissídio coletivo



Aconteceu na tarde desta quinta-feira (17) a segunda audiência de conciliação entre Sindpd e Seprosp, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para a definição da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 dos trabalhadores de TI. A exemplo da audiência anterior, não houve acordo entre as partes para o fechamento da nova CCT; a comissão patronal continua emperrando as tentativas de acordo.

O departamento jurídico do Sindpd argumenta que o sindicato patronal não tem legitimidade para propor dissídio coletivo de natureza econômica, apenas dissídio de greve, caso que não se apresenta nesta negociação. A comissão dos trabalhadores reitera ainda que não concorda com o ajuizamento do dissídio porque não houve o encerramento das negociações.

Para o presidente Antonio Neto, "o Sindpd não concorda com o fim da negociação" e continua aberto aos debates para o fechamento da Convenção Coletiva. Esta disposição esteve presente em todas as nove rodadas realizadas desde o dia 10 de janeiro. A insistência patronal na retirada de direitos consolidados na CCT dos trabalhadores de TI, entretanto, levou as negociações à indefinição.

Paralelo ao trâmite junto ao Tribunal, o Sindpd permanece à disposição das empresas que desejarem estabelecer acordo coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores, bem como está aberto ao retorno das negociações para o fechamento da Convenção Coletiva 2018 junto ao Seprosp.

De acordo com a ata da 1ª rodada da negociação, a data-base da categoria continua sendo 1º de janeiro e a Convenção Coletiva 2017 permanece válida até que se firme um novo acordo.

A audiência desta quinta no TRT da 2ª Região foi presidida pelo desembargador Carlos Roberto Husek.

Clique aqui e confira a ata.

Acompanhe

Continue acompanhando a cobertura das ações referentes à CCT 2018 no site do Sindpd.

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