Partindo das inúmeras denúncias, queixas e descontentamento dos funcionários de várias unidades de negócios da EDS, o Sindpd solicitou que o Ministério do Trabalho determinasse diligenciar por fiscalizações, a prática contumaz de impedir direitos trabalhistas. ?Pelos laudos da Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT/SP) apresentados ao Sindpd, constatou-se abusos absurdos e lesivos ao patrimônio jurídico do trabalhador. ??- desequiparação salarial por função; ?- banco de horas há mais de 02 anos sem regularização; ?- adicional de sobre-aviso não pago no mês; ?- transferência de local de trabalho sem pagamento do adicional, ou, reembolso de despesas de locomoção;?- ausência de escala de revezamento, onde o trabalho aos domingos é obrigatório; ?- troca do domingo trabalhado (plantão) por outro dia da semana; ?- etc… !!!!! ??Como a empresa se acha na posição cômoda de poder pagar as multas por infrações cometidas, até por medida de economia, o Sindpd move 03 ações no Ministério Público da Justiça do Trabalho – juntadas no processo 04047/2002 – incluindo no rol processual da ações todos os clientes/tomadores de serviço da EDS.??”Enunciado 331/TST” – os tomadores são responsáveis solidários, quando contratam empresas interpostas para prestação de serviço, seja em créditos trabalhistas quanto aos encargos fiscais-trabalhistas.” ??O Sindpd irá se dedicar em tempo integral nas soluções dos equívocos e arbitrariedades que a EDS comete há mais de 03 anos. ??Dúvidas, fale com um dos diretores do Sindpd. ?Ivan – 3824-5611 – e-mail: [email protected]?Sérgio – 3824-5619 – e-mail: [email protected]?Joel – 3824-5609 – e-mail: [email protected]???EDS – PLANO DE SAÚDE??Aproveitando o recesso do Sindpd na semana de 24 a 31 de dezembro passada, os gestores de pessoal da EDS, numa tentativa equivocada e arbitrária para cortar custos operacionais da mão-de-obra de serviços (custos estes já repassados ao cliente-tomador), reduziram a qualidade dos serviços de internação-hospitalar concedido pelo plano-executivo da Sul América. ?Benefício que faz parte do contrato individual por ocasião da admissão do empregado. Direito adquirido por promessa e força do costume. ?O contrato de seguro saúde entre a EDS e a Sul América só pode ser alterado por acordo bilateral entre EDS x Sindpd, representando os trabalhadores. ?O Sindicato não cederá diante de uma política que reduz direitos, sob a alegação de que a base piramidal da estrutura de cargos e funções, ou seja, a maioria dos trabalhadores, tenham que ser atendidos, quando necessitarem de internações, em enfermaria (SUS). ?Já está marcada uma agenda de reunião para esta semana com a gerência de Benefícios e RH. ?Aguardem!!! ??Dúvidas, fale com um dos diretores do Sindpd. ?Ivan – 3824-5611 – e-mail: [email protected]?Sérgio – 3824-5619 – e-mail: [email protected]?Joel – 3824-5609 – e-mail: [email protected]?
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