Ata da 8ª reunião entre o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares – FENADADOS.
Local: Serpro/Sede/Brasília
Data: 1 de setembro de 2005
Horário: Início: 11h Término: 19h30
Participantes:
Pelo Serpro:
Francisca Olberlinda Simões Serra – UAE/Diret
Getúlio Sebastião de Carvalho – SUPGF
Jorge Benjamin de Azevedo – SUPGP
Maurício Vasconcellos Saraiva – COJUR
Ricardo Telemberg – COEMP/GABDP
Dilma de Sousa Carvalho – RS/DIRET
Pela Fenadados:
Antonio Carlos Melo – Fenadados
Lúcia Helena Bernardes Santos – Fenadados
Joselito Silva – Fenadados
Marthius Sávio Lobato – Assessor Jurídico Fenadados
Vera Guasso – SINDPPD/RS
Avel de Alencar – SINDPD/DF
Liana Mary Almeida de Araújo – OLT Nacional
Carlos Alberto Valadares (Gandola) – Fenadados
Sheyla Wilma de Lima – SINDPD/PE
Rosane Cordeiro – SINDADOS/MG
Martinho Iacillo Albuquerque – SINDPD/RJ
Renato Guilherme da Costa – FENADADOS
Observadores:
Luis Carlos Ferreira – OLT SERPRO DF
Ezequias Sales Vieira (Zeca) – OLT SERPRO DF
Milton Luiz Speltz – OLT PR
Maria Conceição P.Lima Santos – OLT/BA
REGISTRO DO SERPRO:
A Empresa, tendo a expectativa de fechar o ACT 2005/2006, apresenta como proposta, com validade até às 18h do dia 05.09.2005, os seguintes itens:
Reajuste linear de 8,07% retroativo a maio de 2005;
Reajuste de 13,33 % no valor facial do tiquete, passando de R$ 15,00 para R$ 17,00, retroativo a maio de 2005, mantendo os atuais percentuais de participação;
Reajuste linear de 1,12% a partir de novembro/2005, sobre a tabela salarial reajustada em 1º de maio de 2005, vinculado a seguinte meta: Produzir um volume de serviços superior a 1 bilhão de Reais, até novembro de 2005, aferido pelo sistema ADARE.
Manutenção da paridade de participação no custeio global do plano de saúde dos empregados ativos e seus dependentes.
Garantia da manutenção dos valores de participação dos empregados no plano de saúde, reajustados em 1º de setembro de 2005, durante a vigência do ACT 2005/2006.
Manutenção da sistemática de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço – ATS para todos empregados.
Pagamento da PPLR 2004, imediatamente após a assinatura do ACT 2005/2006.
O Serpro registra que esta proposta, adicionada as demais propostas apresentadas pela empresa nas reuniões anteriores e que não sejam conflitantes com os registros desta ata, constitui-se em sua “Proposta Final”.
No caso de não aceitação, pelos empregados, da proposta apresentada na sua totalidade, o Serpro considera encerrada a negociação.
Havendo aceitação da presente proposta, até às 18h do dia 05.09.2005, a Empresa considerará abonado os dias de paralisação ocorridos até a data de hoje (01.09.2005).
A Empresa pagará como adiantamento, até 15.09.2005, o valor correspondente ao retroativo (data-base maio/2005) desde que a manifestação favorável da proposta seja comunicada à Empresa, até as 18h do dia 05.09.2005, em função dos aspectos técnicos e operacionais envolvidos no processo de geração de folha complementar de pagamento.
A Empresa ressalta que os índices autorizados pelo DEST são os índices apresentados pelo Serpro nesta proposta. Adicionalmente, mesmo enfrentando a situação de dificuldade financeira, a Empresa assume junto aos trabalhadores a Meta que permita além dos índices oficiais, um aumento real de 1,12%.
Registra ainda a Empresa que no atual plano de carreira-RARH, de maneira sistematizada e contínua, são realizadas automaticamente promoções por tempo de serviço que em média corresponde a 7 % da referência. As referidas promoções estão em dia, tanto é que de janeiro/2004 até julho/2005, foram promovidos 7.279 empregados e no próximo mês de janeiro aproximadamente mais 3.000 empregados serão promovidos.
Registra ainda que o pagamento do PPLR/2004 sem o recolhimento dos dividendos (R$ 60.000.000,00) à União, somente será possível mediante este ACT 2005/2006. Neste momento a Empresa não tem condições financeiras de proceder com o referido recolhimento.
Finalizando, a Empresa acredita no entendimento comum sobre o significado de negociação no âmbito de uma Empresa Pública, cujo sucesso depende de todos os envolvidos, os que dirigem, os empregados e suas representações. No estado democrático de direito, o melhor caminho para a conciliação é o ACORDO e não o Poder Judiciário, onde o resultado não estará sob a governabilidade das partes.
REGISTRO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES:
A Representação dos Trabalhadores, desde já, comunica a Empresa que a referida proposta não atende ao patamar mínimo estabelecido pelos Trabalhadores nas Assembléias Gerais, haja vista que houve por maioria absoluta rejeição de todas as outras propostas anteriores, pois as mesmas, não atendiam seus interesses.
Estranha esta representação que a proposta ora apresentada está diferenciada dos índices aprovados pelos Órgãos governamentais (DEST), conforme constatado através da proposta apresentada pela Dataprev, Empresa de Tecnologia nos moldes do Serpro, cujo índice chegou ao importe de 11,47%. É de conhecimento público e notório que os órgãos governamentais autorizam índices de reajuste salarial de forma igualitária para todas as Empresas do mesmo ramo de atividade econômica, no caso, trabalhadores de informática para que não ocorra a violação ao princípio constitucional da isonomia na administração pública.
Dessa forma a proposta apresentada trazendo patamares inferiores ao aprovado pelos órgãos governamentais e aplicado integralmente pela Empresa Dataprev, demonstra claramente a intenção do Serpro em quebrar o principio da isonomia. O estabelecimento de metas (ADARE) para aplicação do reajuste de 1,12% a partir de 1º de novembro, é a constatação clara de que trata de uma decisão de Diretoria e não de uma decisão dos órgãos governamentais (DEST), haja vista que a Dataprev concedeu a todos os seus trabalhadores o reajuste de 1,12% a partir de 01 de novembro sem qualquer condicionante de meta.
A Representação dos Trabalhadores discorda veementemente da insistência da vinculação da Empresa ao pagamento da PPLR/2004, imediatamente a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Mais uma vez esta representação reitera, reafirma que o PPLR/2004, é um direito dos trabalhadores e deve imediatamente ser paga, inclusive em folha suplementar.
A Representação dos Trabalhadores lamenta que a empresa não tenha tido a sensibilidade para compreender que os trabalhadores estão transigindo em sua pauta de reivindicações desde maio, tendo suas reivindicações mudado sempre para menor ao longo de todo o processo negocial na perspectiva de construção do acordo. A greve decidida pelos trabalhadores na ampla maioria dos Estados será de única e exclusiva responsabilidade da direção da empresa.
Neste sentido, a Representação dos Trabalhadores tendo em vista que a Empresa registrou que esta proposta constitui-se “proposta final” e, uma vez que a mesma não atende as reivindicações dos trabalhadores, encaminhará para as assembléias pela sua rejeição. Sendo assim, entende que restou frustrado o presente processo de negociação estando atendido o disposto no art. 114 e parágrafos da Constituição da Republica do Brasil.
REGISTRO DAS PARTES:
Por não haver mais nada a tratar, as partes assinam a presente ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
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