O famigerado Plano trouxe prejuízos a todos os poupadores, uma vez que, foi expurgada parte da correção monetária das cadernetas de poupança do mês de junho de 1987, dentre outras medidas.
O expurgo da correção monetária se deu mediante a aplicação de um fator de atualização monetária distinto do que vinha sendo aplicado até então. A OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) foi substituída pela LBC (Letra do Banco Central). A diferença é de 8,08%.
Ocorre que, como o Plano Bresser entrou em vigor em 16/06/87, só poderia alcançar as cadernetas de poupança que aniversariavam a partir de tal data e não antes dela, sob pena de ofensa ao direito adquirido do poupador. Portanto, os poupadores que tinham contas aniversariando do dia 1º ao dia 15 do mês de junho de 1987 não poderiam ser atingidos pela medida. Mas foram.
A Justiça reconhece pacífica e unanimemente o direito dos poupadores que tinham contas com data de aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 a reaver aquela diferença (8,08%) junto aos Bancos, diferença esta que, evidentemente, deverá ser atualizada pelos mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Ocorre que o prazo para intentar a ação vence em 31.05.07 – esta é a interpretação mais conservadora e cautelosa. Daí porque é importante que os poupadores que tinham contas de poupança naquela época sejam alertados, pois, depois da referida data (31.05.07) a prescrição fulminará sua pretensão.
Para saber quanto o poupador tem direito a reaver é necessário solicitar e obter os extratos junto ao Banco em que tinha contas referentes aos meses de maio a julho de 1987. Recomenda-se que o pedido seja formalizado por escrito, protocolando-o na agência bancária e mencionando os números das contas, os meses objeto dos extratos e o prazo para sua entrega (dez dias).
Com os extratos em mãos, podem ser feitos os cálculos para se saber se é vantajoso ou não ingressar com a ação.
A ação é dirigida contra os Bancos. Se for ajuizada contra a CEF, o juízo competente é a Justiça Federal. Caso sejam réus as instituições financeiras privadas, o foro competente é a Justiça Estadual.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao advogado conveniado ao SINDPD Dr. Marco Antonio Barbosa Caldas nos telefones (011) 3833-0943 e 3835-4070.
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