Os advogados do Sindpd tiveram acesso a Medida Cautelar que propuseram contra a Caixa Econômica Federal, postulando o pagamento dos 21 dias de salário do mês de novembro dos empregados da Orbral.
A Caixa Econômica depositou o valor pleiteado e disse que não se opõe ao levantamento, por parte do Sindicato, que se incumbirá de transferir os créditos aos trabalhadores.
Ocorre que a nossa vitória foi obtida por meio de Medida Cautelar, de natureza provisória e que depende de uma outra ação, ordinária, postulatória da efetivação daquela decisão. A juíza autorizou o despacho dizendo que a liberação do dinheiro será autorizada mediante o ingresso da tal ação ordinária.
O prazo para o ingresso com ela é de 30 dias a partir do conhecimento do reclamante (Sindpd) de que o depósito foi feito.
O depósito foi realizado no dia 3, a Caixa informou a Justiça no dia 7, mas o Sindicato só foi notificado no dia 22. Teríamos então até o dia 21 de fevereiro para entrar com a ação.
Entretanto, para que não haja perda de tempo, vamos protocolizá-la ainda nesta semana.
Esta ação ordinária é mais complexa, estaremos pedindo também as verbas rescisórias, o aviso prévio e as multas, duas, cada uma no valor de um salário.
Após recebida pela juíza, vamos requerer o levantamento.
A liberação dependerá do trâmite da Justiça.
O processo referente aos 21 dias de novembro se encontra no Tribunal Regional do Trabalho e o número do processo é 02561200706202003 e o site para consulta é o www.trt02.gov.br.
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