A partir de agora, o PL 1.990/07 transformou-se na Lei 11.648, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2008. A nova lei afirma que entre as prerrogativas das centrais estão as de coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Ao sancionar a lei que estabelece a participação das centrais sindicais na divisão dos recursos arrecadados através da contribuição sindical dos trabalhadores, o presidente Lula vetou o artigo 6º, que determinava que os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.
Na justificativa, Lula sustentou que o art. 6º viola o inciso I do art. 8º da Constituição da República, porque estabelece a obrigatoriedade dos sindicatos, das federações, das confederações e das centrais sindicais prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical. Isto porque a Constituição veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais.
“Se nós não tomássemos o cuidado de vetar a fiscalização, já fico sabendo em cima de quem e em que momento iria a fiscalização. Imagina, se a cada vez que chegar uma eleição, uma campanha eleitoral no sindicato, alguém toma a decisão de fiscalizar. Estaremos tirando do trabalhador o direito de propor em assembléias mecanismos de fiscalização”, argumentou Lula.
O reconhecimento das centrais sindicais é fruto de uma longa negociação entre as centrais sindicais e o governo federal. A sua aprovação no Congresso Nacional dependeu de intensa mobilização dos sindicatos, que tiveram a fonte de seu financiamento (a contribuição sindical) ameaçada.
Para o presidente da CGTB, Antônio Neto, a aprovação da lei foi um marco na história do movimento sindical brasileiro, mais uma importante vitória da classe trabalhadora e do país. A unidade das centrais sindicais, o respeito ao acordo firmado com o presidente Lula e a nossa mobilização garantiram este avanço da democracia
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