A legalização é decorrente da Lei 11.648, na qual, as centrais que atendessem os critérios como ter a filiação de no mínimo 100 sindicatos e 5 setores de atividades diferentes, e congregarem entidades sindicais nas cinco regiões geográficas do Brasil. Cada uma teve que comprovar a filiação de no mínimo 5% dos sindicalizados no país, e em 2 anos este número passará para 7%. Agora as centrais CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, presidida por Antonio Neto; CUT – Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, UGT – União geral dos Trabalhadores, NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores e CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil possuem respaldo legal.
Com a legalização, as Centrais Sindicais agora terão ainda mais forças na atuação em prol dos direitos dos trabalhadores, pois além da legalidade perante as leis e o governo, terão mais condições econômicas para estabelecer suas estratégias. Parabéns a todos os trabalhadores e a todos que batalharam por esta grande conquista.
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