A empresa Consoft, nos últimos dois anos, perdeu contratos de prestação de serviços, não ganhou nas licitações que concorreu e teve alguns problemas financeiros. Com as dificuldades não resolvidas na empresa, os trabalhadores da Consoft, passaram a enfrentar diversos problemas, entre eles dificuldades com relação ao atendimento do convênio médico de responsabilidade da empresa e o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Muitos empregados da empresa, que atualmente tem 2.800 pessoas no seu quadro de funcionários, não receberam os direitos que possuem como salários, que atrasados a mais de 60 dias; termos de rescisão de contrato de trabalho; pagamentos de férias; vale transporte e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Após sucessivas conversas desde dezembro de 2008 com os representantes da empresa, tentamos inúmeras vezes definir um acordo, mas isto não ocorreu. Os novos diretores da empresa pediram que os trabalhadores e o sindicato esperassem o encerramento da auditoria interna na empresa, o que foi prontamente recusado pelo Sindpd, pois muitos trabalhadores estavam com sérios problemas e aguardavam datas para a resolução dos problemas. Esta reunião teve a participação do Sr. Ademar, Sr. Jorge Akira, Sr. Nelson Gomes, Srª Viviane e, como representantes do Sindpd, os diretores Ney Moraes e Sergio Rosa.
Na reunião de conciliação no Ministério do Trabalho e Emprego/SUL do dia 31/03/09, que ocorreu após solicitação do Sindpd, a empresa voltou a pedir dias, o que claramente foi negado pelo Sindpd. A partir desta reunião, o sindicato passou a remeter ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT2) suscitando o dissídio coletivo. A audiência sobre este tema ocorreu dia 14/04/09 e, nesta, a empresa negou o atraso dos salários. O Tribunal indicou o seu assessor econômico, para examinar a documentação na sede da Consoft, conferindo assim, a situação da empresa e o pagamento dos salários dos empregados. Nesta audiência foi marcada uma nova data para dia 23/04/09, ás 13h20, quando será apresentado e avaliado o resultado da auditoria interna da empresa. Veja em anexo o termo de audiência.
A auditoria foi realizada dia 16/04/09 por representante do TRT, data que foi celebrado o Acordo Parcial. Nele, a empresa se compromete a efetuar o pagamento de salários e apresentar plano de quitação das verbas rescisórias ao tribunal e ao Sindpd. Até o prazo de 20 dias a Consoft deverá indicar um bem móvel que ficará indisponível até a empresa quitar todos os seus débitos. Veja o termo do Acordo, com todos os detalhes.
Para acessar o termo de acordo parcial clique aqui.
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