SINDPD entra com ação para anular TAC da Prodesp com o MPT
O SINDPD ingressou neste dia 10 com Ação Anulatória na Justiça do Trabalho, pedindo a decretação de nulidade do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado pela PRODESP com o Ministério Público do Trabalho, em que a Empresa se comprometeu a despedir sumariamente TODOS os empregados admitidos no período de 05.10.1988 a 26.06.1997, por não terem sido submetidos a concurso público. São cerca de 300 trabalhadores os envolvidos.
Desde o ano 2000 o Ministério Público vinha pressionando a Prodesp a despedir os empregados, que foram admitidos mediante Processo Seletivo, sob o argumento de que as contratações violaram o inciso II do artigo 37, da Constituição, pelo qual, a investidura em cargo ou emprego público só se dá por meio de concurso público.
Depois de muito tempo, a Empresa cedeu e firmou o TAC, que foi homologado em Ação Civil Pública do Ministério Público, pela 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, em processo que se encontra no Tribunal Regional porque os trabalhadores atingidos questionaram a validade de todo o procedimento, na medida em que não foram ouvidos, não puderam exercer o direito de defesa.
O Sindicato, por seu turno, após profunda análise da questão e ouvindo especialistas em Direito Público e Direito Administrativo, consolidou seu entendimento de que a iniciativa do Ministério Público fora ilegítima, alheia a garantias fundamentais, independentemente da homologação, deliberando por fim a impugnar diretamente o Termo de Ajustamento, na Justiça.
A ação é complexa, relevante, censura procedimento desta grandiosa e quase inatingível instituição que é o Ministério Público – que, como outros órgãos, também se equivoca.
O fundamento da ação é que o termo de ajustamento é nulo de pleno direito. Os motivos recaem sobre os princípios que regem a administração pública, da legalidade, impessoalidade e publicidade – dentre outros – além dos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da convalidação.
Nenhum dos trabalhadores atingidos pelo TAC foi admitido por preferência de um ou outro diretor da Empresa. TODOS foram submetidos a rigoroso Processo Seletivo, anunciado amplamente por jornais de grande circulação, tendo de se submeter a provas de conhecimento e de aptidão.
Este critério de admissão estava previsto em lei estadual e, não só por isto, era legal sob a óptica da Constituição: havia publicidade, havia garantia de acesso amplo, havia prova. Sob o ponto de vista da semântica, analítica que é a nossa língua, não há diferença entre processo seletivo (tendo sido público) e concurso público. Mas o Ministério Público do Trabalho não viu assim e intimou a empresa a promover as demissões.
O período, de 05.10.1988 e 26.06.1997 foi escolhido porque nesta última data o então governador Mário Covas baixou decreto determinando que, em lugar de Processo Seletivo, os órgãos da administração pública adotassem o nome de concurso público para os certames destinados à admissão de pessoal.
Por mais que o Ministério Público tenha justificado sua iniciativa com a tese de defesa do interesse público, o procedimento feriu princípios maiores. Que segurança jurídica, que certeza da legalidade, da moralidade, da boa-fé do Poder Público poderá ter quem, atendendo a convocação para ser um servidor e submetendo-se a um certame onde só os capazes são aprovados, passado um período é convocado pelo mesmo gestor para ouvir que tudo fora ilegal, que seu contrato de trabalho é nulo, sem garantia de direitos?
A Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal já decidiram que contratações ocorridas ao longo de anos, sem concurso ou mediante processos seletivos, não podem ser inquinadas de nulas, sob pena de descrédito das instituições.
O SINDPD acredita que, mesmo tendo de percorrer todas as Instâncias da Justiça, a ação será vitoriosa, garantindo a manutenção do emprego de todos, porque, além da defesa de trabalhadores de boa-fé, o que está em jogo é o Estado de Direito.
A Ação Anulatória foi distribuída à 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, recebeu o número 01760200900502001 e pode ser acompanhada no site do TRT. A data da audiência de instrução e julgamento ainda não foi designada.
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