São Paulo 14 de setembro – O Sindpd venceu mais uma ação trabalhista ao defender o direito a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos ex-empregados da Bandeirantes Processamento de Dados, que estiveram em efetivo exercício no ano de 1995. Os trabalhadores receberão o valor de 72% do salário da época, acrescido de uma parcela fixa de 200 reais.
O sindicato, ao introduzir na Convenção Coletiva de 1996, fez com que as empresas do setor integrantes de grupo econômico que praticassem a PLR teriam de estendê-la aos seus trabalhadores. O Sindpd entrou na Justiça cobrando este direito aos empregados da Bandeirantes Processamento de Dados, o Banco Bandeirantes e a subsidiária Trevo Seguradora S.A. com data-base igual ao do sindicato.
Até vencer, o processo foi demorado e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. São cerca de 300 trabalhadores que depois de 14 anos receberão a PLR, agora acrescida de correção monetária e juros.
Os sucessores da Bandeirantes Processamento de Dados S.A. já efetuaram o depósito da condenação, embora o SINDPD tenha impugnando o laudo do perito do Juiz que apurou os valores, porque foi calculado o imposto de renda também sobre os juros, que representam mais de 160% dos créditos. A lei não autoriza tributação sobre juros e o TST baixou orientação nesse sentido.
Cabe ao Juiz acolher a impugnação do sindicato à sentença de liquidação e determinar que o perito refaça esses os cálculos, apurando o que é realmente devido a cada um dos trabalhadores, desonerando-os de imposto sobre juros, acréscimo que só acontece por causa da morosidade da Justiça.
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