O Sindpd evitou, ontem (23 de setembro), que fosse aprovado o Plano de Recuperação Judicial da Consoft Consultoria e Sistemas Ltda defendido pelo Banco do Brasil sem considerar os 6 milhões que nele estavam depositados. O Sindpd representa 651 trabalhadores que foram despedidos sem receber parte dos salários e verbas rescisórias. “O Banco do Brasil se apropriou arbitrariamente do dinheiro a título de quitação de dívida”, denuncia o advogado do Sindpd José Eduardo Furlaneto.
Em abril de 2009, a Consoft entrou com um pedido de recuperação judicial. Na época, despediu todos os seus empregados sem quitar verbas rescisórias alegando que o dinheiro que poderia dispor estava bloqueado no processo judicial de recuperação.
Pela lei, quem tem crédito junto à empresa que está em recuperação fica obrigado de informar ao juiz para que se forme um a relação de credores. Em seguida, marca-se a assembleia para que seja deliberado sobre a forma de recebimento dos seus créditos, com base no que a empresa ainda possa ter de patrimônio e dos recebíveis.
O Sindpd informou os valores dos créditos de cada um desses 651 trabalhadores representados ao administrador judicial da recuperação e ao escritório de advocacia responsável pela recuperação De Luizi, por parte da Consoft. Com isso, iniciava-se uma negociação para que a Consoft reconhecesse todos esses créditos. Por sua vez, o Sindpd aprovaria o plano de recuperação, mas, isso seria só possível por se saber que no Banco do Brasil haviam 6,2 milhões de reais. Sem contar com um crédito de 5,1 milhões a receber junto a clientes a quem prestava serviços. Como o crédito trabalhista é privilegiado, este é o primeiro que deve ser pago no caso de recuperação judicial e na falência.
Logo após a aprovação do plano já seria possível requerer ao juiz que autorizasse gradualmente a liberação de parte não só dinheiro depositado, mas também daquele que começasse a ser recebido para os pagamentos dos trabalhadores. Sendo assim, este processo estaria terminando em no máximo um ano.
“Ao contrário disso, o Banco do Brasil, numa atitude que pode ser classificada de fraudulenta, se autotutelando e valendo-se da lei da força, simplesmente se apropriou dos 6,2 milhões de reais sob o argumento de que estaria quitando a dívida que a Consoft tinha para com ele, em que pese esta dívida ser de apenas 4,4 milhões de reais. Não bastasse essa arbitrariedade de se autopagar ao arrepio das provisões da lei de recuperação judicial e de falências ainda se apropriou de todo o restante do dinheiro a título do serviço da dívida, contrariando outra vez a lei”, revela o advogado do Sindpd, José Eduardo Furlaneto.
E completa, “o Banco do Brasil teve a ousadia de informar ao juiz da recuperação judicial que havia praticado este ato pedindo que fosse convalidado e a cara de pau de comparecer diante do presidente da assembleia, o administrador judicial Asdrubal Montenegro Neto, confessando que embolsou o dinheiro. E, não bastasse, defendia que fosse aprovado um plano de recuperação sem considerar esses 6 milhões de reais desviados, dizendo-se, inclusive, que não se considerava mais na condição de credor”.
O Sindpd, que detém mais de cem votos nesta assembleia, votou pelo adiamento dos trabalhos para que num prazo de 30 dias o Banco do Brasil obrigatoriamente apresente os borderôs e os extratos bancários das contas vinculadas e de movimento da matriz e das filiais da Consoft – desde a data do requerimento da recuperação judicial até a presente data. Ao mesmo tempo, o sindicato vai peticionar ao juiz do processo da recuperação judicial para que determine sob pena de desobediência que o Banco do Brasil devolva imediatamente para a conta vinculada os 6,2 milhões de reais dela retirados.
“Esse mesmo pedido será feito pelo escritório que representa a Consoft tamanha que é a ilegalidade do ato praticado pelo Banco do Brasil. A próxima assembleia será dia 28 de outubro e até lá vamos alimentar a expectativa de que nesta data se consiga a aprovação de um plano que, valendo-se de dinheiro garantido no processo, possa permitir o início do pagamento dos trabalhadores”, explica José Eduardo Furlaneto.
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