Finalmente, depois de catorze anos, chega ao fim a ação de cumprimento que o SINDPD promoveu contra a Bandeirantes Processamento de Dados S.A., Prodados, empresa do antigo Banco Bandeirantes S.A., absorvido pelo Unibanco hoje Itaú, pleiteando a Participação nos Lucros ou Resultados, referente a 1995, que deveria ser paga em 1996.
O dinheiro já foi levantado e está a disposição dos trabalhadores.
Esta ação foi fruto da persistência e da competência do Departamento Jurídico do Sindicato. Sob o comando de nosso presidente Antonio Neto, a comissão de negociação coletiva conquistou uma cláusula na Convenção de 1996 que obrigava as empresas de Processamento de Dados, integrantes de grupos econômicos que já praticassem a participação nos lucros ou resultados, a estenderem a vantagem aos seus empregados.
Identificamos que a Prodados se enquadrava na nova regra, porque não só o Banco Bandeirantes, como a Trevo Seguradora, empresas do grupo, vinham pagando PLR.
Ingressamos então com ação de cumprimento da cláusula, pleiteando a PLR nos mesmos moldes da Trevo Seguradora, que tinha a mesma data-base dos profissionais de TI, ou seja, 72% do salário mais uma importância fixa de R$ 200,00.
A ação foi vitoriosa e agora chega ao fim. Inicialmente, relacionamos 304 trabalhadores, mas, destes, o banco pediu a exclusão dos que não trabalharam no curso do ano de 1995 e dos que posteriormente ingressaram com processos trabalhistas individuais e celebraram acordo, dando quitação do contrato de trabalho. O banco pediu também que o pagamento fosse proporcional, para os que não trabalharam durante todo o ano de 1995.
Restaram então 267 trabalhadores com direito à PLR, integral ou proporcional cujos créditos já estão disponíveis.
O Sindpd não entende que tudo terminou. Não se esmoreceu diante dos pedidos de exclusão dos trabalhadores que celebraram acordos em processos posteriores e dos que não trabalharam durante o ano de 1995, porque o Banco só fez estas provas fora de prazo e ainda assim, mediante documentos inválidos. A luta continua e eles poderão ser reincluídos, porque perda de prazo implica em perda de direito.
A luta do Sindicato continua também contra o imposto de renda que foi retido dos trabalhadores. A Justiça acolheu o laudo do perito que calculou o IRRF sobre o total – o valor atualizado da PLR mais os juros de 167%. Ocorre que não cabe imposto sobre juros e a Justiça terá de rever sua decisão, devolvendo aos trabalhadores o imposto cobrado a maior.
Serviço
Como receber
O Sindicato está disponibilizando os créditos a todos os contemplados pelo processo contra a Prodados.
Para agendar o recebimento o trabalhador deve entrar em contato com o Departamento Jurídico, por meio dos endereços eletrônicos [email protected] ou jurí[email protected].
Indique o assunto: “Processo PLR”
Anexe as cópias da CTPS (folhas do número, da qualificação e do contrato de trabalho com a Bandeirantes Processamento de Dados S.A.) do CPF e da Cédula de Identidade.
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