O SINDPD vem tornar público que interrompeu as negociações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Patronal porque, sinceramente, nunca se sentiu tão aviltado.
Diante de um crescimento do PIB de 7,5%, de uma média aritmética dos índices econômicos de 8,62%, considerando-se desde o IPCA-15 – IBGE, de 5,7900%, até o IPA-DI-FGV, de 13,9124%, de lucros estratosféricos registrados pelo setor em 2009 e 2010, a proposta patronal de um índice de reajuste salarial de apenas 6,47% só pode ser classificada como aviltante. Não só isto, mas também um desrespeito aos trabalhadores.
O SINDPD sempre buscou o diálogo e a parceria com o setor empresarial pelo fortalecimento do setor. Foi assim na edição da MP do Bem – medida que assegurou benefícios fiscais para as empresas exportadoras de software – e na constante labuta pela desoneração da folha de pagamento, transferindo os tributos para outra fonte a fim de assegurar melhor competitividade e valorização salarial aos profissionais.
Esta preocupação, inclusive, com os encargos da folha foi trazida à mesa pelo SINDPD. Sabemos que existem formas de ampliar o ganho do trabalhador – melhorando a sua qualidade de vida – sem aumentar os encargos, a exemplo do auxílio-refeição, da PLR e do auxílio-creche.
Mas todas foram reiteradamente refutadas. A Comissão de Negociação do SEPROSP não aceita de forma nenhuma que a obrigatoriedade do vale refeição seja inserida na Convenção Coletiva, enquanto grande parte das empresas já o fornece aos seus empregados como um benefício integrante do contrato de trabalho. Grande parte das empresas também transfere, há anos, participação nos lucros e resultados a seus empregados, mediante acordos que celebra com o SINDPD. A Comissão não admite nossa reivindicação de tornar, por meio da Convenção Coletiva, a PLR um direito do trabalhador, como se o empregado não contribuísse em nada para os lucros do empregador.
Esta lamentável resistência alimenta uma discrepância no mercado que tem dificultado a vida das empresas sérias, que ficam à mercê da falta de padrões mínimos para reger a concorrência, viram alvos fáceis e perdem seus contratos para os aventureiros, além de contribuir sobremaneira com a precarização das condições de trabalho dos profissionais de TI.
Mas a insensibilidade, a falta de visão e a intransigência da Comissão, felizmente, vem encontrando censura no próprio meio empresarial, de quem temos ouvido indicadores mais favoráveis.
A incongruência conduz mais uma vez o SINDPD a abrir suas portas aos empresários receptivos às reivindicações levadas à mesa de negociação, para a celebração de acordos coletivos diretos, sindicato/empresas. Lembrem-se que assim foi no ano passado, quando vendo crescer o número de acordos, a Comissão de Negociação do SEPROSP abdicou da teimosia e se rendeu ao bom senso, contemplando-se a Convenção em padrões razoáveis.
O caminho dos acordos já estamos pavimentando. Iniciamos negociações com cerca de 10 empresas, expoentes, que querem manter/conceder, no papel, a base de nossas reivindicações: o vale refeição, a participação nos lucros e resultados, os pisos salariais nos patamares que reivindicamos, a inclusão de pisos para os pilares da categoria, os programadores de dados e os analistas de sistemas, bem como dos aprendizes e gerentes.
O que pedimos é isto; o que pedimos é pouco. Pensar que estamos pedindo muito, como a Comissão de Negociação do SEPROSP acha, é injustiça, é desumanidade, senão até antropofagismo!
Conclamamos, contamos com a adesão de todos os empresários que consideram que “a empresa não é apenas capital a procura de maior lucro, mas instituição que desempenha a função social de criar riqueza, aumentar empregos, aperfeiçoar técnicas, elevar o produto nacional, distribuir rendas, atrair divisas, ampliar mercados e promover assistência social” (*) a este movimento de vencermos a teimosia do SEPROSP, com iniciativas magnânimas, com acordos coletivos, se este for o caminho.
Pari passu vamos também, para curvar os conservadores, suscitar dissídio coletivo perante o Tribunal do Trabalho, para quem hora extra se paga!, banco de horas não se homologa!, porque sem liberdade recíproca compensação imposta escraviza!
Empresário, o SINDPD o aguarda. Levemos para os acordos o que já temos e o que é razoável termos.
Antonio Neto
Presidente
(*) Octávio Bueno Magano, “As novas tendências do Direito do Trabalho”, LTr.
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