O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu ganho de causa a ação movida pelo Sindpd contra a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) em março de 2010. O motivo da ação foi a resistência da Prodesp, que não queria acatar o reajuste salarial aprovado na Convenção Coletiva da categoria no ano passado.
Os termos apresentados mostram que o reajuste de março de 2010 foi pago somente no dia 15 de abril do mesmo ano, fora do prazo estabelecido. Lembrando que a Convenção Coletiva de 2010 entrou em vigor no dia 24 de março. Por este motivo, o TRT decidiu a favor da solicitação do Sindpd e determinou que a Prodesp pague uma multa de 7% do salário normativo da categoria, a todos os funcionários da empresa – cerca de R$ 45,00 para cada.
Na época, o Sindpd chegou a notificar, por meio de um carta, a situação para o sindicato patronal. Vale lembrar que o motivo para o atraso do pagamento, segundo o então presidente da Prodesp, Mário Manuel Seabra Bandeira, seria a expressa deliberação baixada pelo governo de não aplicar aumento salarial aos servidores. O Sindpd travou intensa batalha para a Prodesp respeitar a Convenção Coletiva, fato que potencializou a conduta de perseguição aos representantes do Conselho de Representes dos Empregados e abalou a relação do sindicato com a direção da estatal.
Na sentença, a juíza Eliane Pedroso afirmou que houve uma violação por parte da Prodesp em atrasar o pagamento dos salários: “Conforme os termos da própria defesa, o reajuste de março de 2010 foi pago somente em 15 de abril 2010 e não na data de pagamento dos salários, não obstante a Convenção Coletiva, que está em vigor desde 24 de março. Desta forma caracterizada está a violação da cláusula 4ª da Convenção, sendo devida a multa de 7% no salário normativo da categoria”, esclarece.
NULL