São Paulo, 26 de Maio de 2011
Nesta quarta-feira, 25, o Sindpd conquistou uma grande vitória para a categoria de TI. O julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atendeu as principais reivindicações da campanha salarial.
O plenário do Tribunal acompanhou o voto da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, que determinou 7,5% de aumento salarial linear; aumentos que variam de 9% a 11% nos pisos; PLR obrigatória; Vale refeição de R$ 10,00 para jornada de oito horas e de R$ 8,00 para jornada de seis horas; hora extra de 100%; 90 dias de estabilidade para todos os trabalhadores a partir de hoje (25/05) e pagamento dos dias parados durante a greve. Todos estes itens são
retroativos a 1º de janeiro, ou seja, as empresas que não anteciparam nada terão que pagar os atrasados.
“Hoje se consolidou a vitória da Justiça. Conquistamos todas as nossas bandeiras da Campanha Salarial deste ano. Além disso, ganhamos 100% na hora extra, mais 90 dias de estabilidade, a reposição dos dias parados e, acima de tudo, demonstramos que o trabalhador de TI precisa ser mais valorizado pelas empresas”, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.
No caso da Participação nos Lucros e Resultados, o Tribunal aplicou o precedente normativo nº 35: “Empregados e empregadores terão o prazo de 60 dias para a implementação da PLR, sendo que deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta por 3 empregados eleitos pelos trabalhadores e 3 membros escolhidos pela empresa (empregados ou não) para concluir estudo sobre a PLR. É necessária a criação de critérios objetivos para as metas a serem
alcançadas e como será a distribuição da bonificação. É assegurada aos sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos. Aos membros da comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego, de 180 dias, a contar da data de suas eleições”.
Além disso, o Tribunal julgou que a greve feita pela categoria não foi abusiva, ratificando assim a obrigatoriedade do pagamento dos dias parados. Quanto aos pisos salariais, o resultado também foi favorável. A desembargadora decretou a inclusão do aumento para as seguintes áreas de atuação: Digitador (R$ 894,00 – 9% de aumento); Office boy (R$ 600,00 – 11%); Administrativo (R$ 709,00 – 9%); Técnico em Informática (R$ 992,00 – 9%); e finalizando Help
Desk (R$ 992,00 – 9%).
“Vamos fazer agora uma campanha intensiva para que todas as empresas cumpram imediatamente a decisão do Tribunal. Primeiro porque elas sabem que a resistência pode gerar uma bola de neve monstruosa e, segundo, porque a relação entre empresas e trabalhadores já se desgastou muito com a intransigência deles. Esperamos o mínimo de bom senso”, completa Neto.
Resumo:
1 – Aumento linear de 7,5% (para todos os salários)
2 – Pisos
Digitador – R$ 894,00 (9% de aumento)
Office boy – R$ 600,00 (11%)
Administrativo – R$ 709,00 (9%)
Técnico em Informática – R$ 992,00 ( 9%)
Help Desk – R$ 992,00 ( 9%)
3 – Estabilidade de 90 dias a partir de 25 de Maio – Ninguém pode ser demitido até 25 de agosto;
4 – Vale Refeição:
R$ 10,00 para jornada de 8 horas;
R$ 8,00 para jornada de 6 horas;
5 – PLR – As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano.
6 – Horas Extras – Todas as horas extras desde 1º de janeiro deverão ser pagas com adicional de 100%.
7 – Aplicação: Sugerimos que as empresas apliquem imediatamente a decisão.
8 – Os dias parados durante a greve não podem ser descontados.
TODOS OS ITENS SÃO RESTROATIVOS A 1º DE JANEIRO
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