São Paulo, 03 de junho de 2011
O Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação dos tablets no Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (02) pelo Governo Federal. A portaria interministerial, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia e publicada no Diário Oficial da União estabelece os critérios que as fabricantes terão de cumprir para se beneficiarem de isenções fiscais.
As regras definem o grau de nacionalização dos tablets ao longo dos anos, ou seja, qual o percentual que cada componente pode ser importado e qual percentagem deve ser produzido no Brasil. De acordo com a portaria, as empresas estão liberadas temporariamente de utilizar alguns componentes nacionais na produção dos tablets, como baterias e gabinetes. No caso de carregadores de baterias, somente será exigido que 50% delas sejam fabricadas no Brasil a partir de 2012. A partir de 2013, a exigência de conteúdo nacional para esse componente já passa a ser de 80%.
As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com estrutura de fixação e com dispositivo sensível ao toque, também estão dispensadas da montagem local até 31 de dezembro de 2013. Somente a partir de 2014 é que os tablets produzidos sob o regime do processo produtivo básico terão que ter pelo menos 50% de produção nacional.
Os tablets produzidos no Brasil já devem ter 50% das placas-mãe produzidas no país a partir deste ano. Em 2012 a exigência passa para 80%, chegando a 95% em 2013. Os chips de comunicação sem fio, via rede celular, terão índice de 20% em 2013 e de 30% a partir de 2014. A portaria inclui ainda que 20% dos componentes, partes e peças que atuem com a função de memória, sejam nacionais a partir de 2012, passando para 30% a partir de 2013 e 50% em 2014. Além disso, ficaram definidos os procedimentos a serem adotados pelas empresas fabricantes com relação às informações a serem prestadas à Secretaria de Política de Informática e Secretaria de Desenvolvimento da Produção.
Os tablets foram incluídos na chamada “Lei do Bem”, no dia 23 de maio, com a publicação de uma medida provisória (MP) que estendeu à produção desses produtos os benefícios fiscais da lei. A legislação permite que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) baixe nesses produtos de 15% para 3%. Além disso, a alíquota do PIS/Cofins cai de 9,25% para zero. A expectativa do governo é que o preço final dos tablets nacionais caía em cerca de 30% (se comparado com o valor importado) e fique mais acessível ao consumidor. Treze fabricantes já solicitaram à Secretária de Política de Informática a isenção e se comprometeram a seguir o Processo Produtivo Básico (PPB).
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