São Paulo, 26 de agosto de 2011
As centrais sindicais (CGTB, Nova Central Sindical, CUT, CGTB, UGT) defenderam, durante reunião do Grupo de Trabalho criado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação do novo ponto eletrônico, a imediata aplicação da portaria nº 373 que prevê o inicio da utilização do novo sistema no dia 1º de setembro.
“As confederações patronais tentaram mais uma vez criar obstáculos para o inicio do uso do Ponto Eletrônico, fato que foi repelido pelas centrais. A Portaria do Ministério é fundamental para mitigar as fraudes que vêm ocorrendo, além de privilegiar os acordos coletivos que podem adequar a implantação do sistema às particularidades das categorias”, afirmou Paulo Roberto, membro da direção nacional da CGTB e da Executiva do Sindpd, que participou da reunião.
O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), desembargador Luiz Alberto de Vargas, fez um apelo ao Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para que mantenha o prazo final de adoção do REP em 01 de setembro. Na opinião dele, o REP vai garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. O resultado das discussões do Grupo de Trabalho será levado ao ministro Lupi.
A partir do dia 1º de setembro, as empresas que utilizam o controle eletrônico de jornada deverão usar o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). De acordo com a legislação brasileira todas as companhias com mais de dez funcionários são obrigadas a adotar uma das três modalidades de ponto: manual, mecânico ou eletrônico. A implantação do REP irá garantir a integridade e a inviolabilidade dos dados das marcações efetuadas pelos trabalhadores. Esse fator representa uma maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores e efetividade às normas de proteção do trabalho.
Com a implantação do ponto eletrônico, o trabalhador terá a garantia de poder conferir se o seu salário foi pago devidamente com todas as horas trabalhadas. Além disso, possibilita a redução de acidentes de trabalho decorrentes ao excesso de jornada e pode evitar doenças profissionais. “Para os trabalhadores isso gera uma maior garantia de respeito à jornada máxima permitida, e ao horário de trabalho. A empresa estará respeitando assim o tempo de repouso, intervalos e férias”, destaca Paulo Roberto.
A nova portaria de nº 373 atende ao pedido feito pelas Centrais Sindicais, trabalhadores e empresas, aprimorando assim a portaria nº 1.510. E determina que os empregadores possam adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, fica definido ainda que os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições quanto à marcação, nem marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
De acordo com o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), 95% das empresas no país possuem o ponto manual ou mecânico. As outras 5% que já possuem o ponto eletrônico precisam se adequar ao novo sistema. No Brasil existem cerca de 400 mil empresas com ponto eletrônico. Destas, mais de 100 mil já estão adaptadas, o que corresponde a 25%. O objetivo do governo é alcançar mais de 80% em funcionamento até o final do ano.
A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas vão garantir que os empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando assim fraudes. O sistema é uma inovação brasileira, que amplia a reputação do Brasil como referência mundial em segurança de dados eletrônicos estatais. Caso alguma empresa ainda não tenha se adaptado, será concedido um prazo especial de fiscalização para que seja feita a regularização. As multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois para que as empresas tenham tempo para se adequar ao novo sistema.
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