São Paulo, 20 de setembro de 2011
Colocar o trabalhador na formalidade e promover o crescimento do trabalho formal, com amparo assistencial, garantia do recebimento de benefícios, tranquilidade quando adoecer e seguridade na velhice é um dos objetivos do Sindpd. Há muitos anos o sindicato vem lutando para acabar com a informalidade. Atualmente existem 1,2 milhões de profissionais empregados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), desse total, segundo os próprios empresários (Brascom), 50% trabalham ilegalmente em regime de pessoa jurídica (PJ). Diante deste cenário, a principal expectativa do setor TI é que a implantação do plano do governo, o Brasil Maior, acabe com o número de contratos de trabalho informais. A nova proposta do governo federal, fará a transferência da cobrança de 20% de INSS na folha de pagamento, para um imposto de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias do segmento – diminuindo assim os custos de mão de obra e incentivando as empresas a contratar legalmente os trabalhadores.
Trabalhar com a carteira assinada é um direito do funcionário. As vantagens da CLT são imensuráveis, uma delas é que o trabalhador tem uma imediata comprovação do tempo de serviço para aposentadoria, além de poder usufruir de todos os benefícios previstos em lei como férias, 13º, FGTS e Seguro Desemprego. “Ter seguridade no emprego é uma vantagem para todos. Os empregados ganham por terem seus direitos assegurados e as empresas ganham por melhorarem seu meio ambiente de trabalho”, analisa o presidente do Sindpd Antonio Neto.
As formas de trabalho ilegais devem ser combatidas. O contrato de pessoa jurídica individual, a chamada PJ, faz com que o profissional fique de fora do sistema de proteção social. Esse tipo de contratação não está previsto em lei e, em geral, tenta encobrir uma relação de emprego. Além disso, o trabalhador que é submetido a esse tipo de emprego acaba perdendo sua identidade profissional, uma vez que em sua carteira de trabalho não consta o registro do serviço. “O profissional fica iludido com a proposta de salário e não leva em conta os benefícios que ele perde sem a carteira assinada. Na categoria de TI o índice de profissionais trabalhando com PJ ainda é alto e isso causa um prejuízo sem tamanho. Precisamos acabar com esse tipo de trabalho e partir para a formalidade”, destaca Antonio Neto.
O empregador que assina a carteira do seu funcionário está cumprindo com as obrigações sociais. Com isso o país passa a ter um melhor resultado econômico, pois consegue obter uma arrecadação maior de fundos. Alguns dos benefícios como: o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, que passa a ter mais recursos para investimentos; os Setores (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas) passam a ter condições de ampliar suas atividades, principalmente a formação profissional; e a Previdência Social consegue alcançar receitas maiores.
Contratar PJ é crime!
O Sindpd vem identificando no mercado de trabalho, uma série de ocorrências ilegais na contratação de trabalhadores. Fraudes como a terceirização de atividade-fim, a contratação de falsas cooperativas, de falsos estagiários, de “autônomos” e de “Pjs”. As empresas que praticam esse tipo de conduta estão lesando os funcionários, afrontando os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, artigo 7º, e pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 2º, 3º e 29, que definem as regras do vínculo empregatício.
A sonegação das contribuições previdenciárias previstas pelos artigos 20 e 22 da Lei 8.212/1991, e fiscais, é crime contra a ordem econômica e tributária, como define a Lei 8.137/1990. O desvirtuamento ou a fraude na contratação de serviços pessoais do trabalhador é crime contra a organização do trabalho, na dicção do Código Penal, artigo 203, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa, normalmente imputadas aos sócios, administradores e gestores das áreas de tecnologia das empresas. Se há concurso de pessoas na prática da ilegalidade, todos respondem igualmente como prevê o artigo 29 e caso o número de envolvidos seja acima de três pessoas, recairá o agravante de formação de quadrilha, nos termos do artigo 288.
O que define um trabalhador CLT?
De acordo com a CLT, artigo 3º:
“Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”
São requisitos legais do conceito:
• Empregado é pessoa física e natural;
• Continuidade na prestação dos serviços;
• Subordinação à chefia;
• Recebimento de salários pela prestação de serviços ao empregador;
• A prestação de serviços deve ser feita com pessoalidade.
Vantagens da CLT
Para o trabalhador:
• Benefícios estabelecidos em lei (férias, aviso prévio, 13º salário, licença médica);
• Segurança quanto à remuneração;
• Utilização dos direitos conseguidos pela categoria profissional e sindicatos;
• No caso de demissão: FGTS, Seguro Desemprego, INSS, multa por rescisão, etc;
• Contratos por tempo indeterminado;
• Benefícios adicionais (escolas ou cursos, vale refeição, vale transporte, bônus por horas trabalhadas, brindes, etc.).
Para a empresa:
• Relação com funcionários tendem a ser mais estáveis e duradouras;
• Maior possibilidade de desenvolver uma identidade da empresa;
• Maior controle da qualidade de pessoal;
• Gastos com pessoal são mais previsíveis;
• Maior facilidade para projetos de longo prazo;
• Entra na legalidade;
• Valoriza a empresa;
• A empresa passa a ter responsabilidade social;
• Diminui o risco de multas e processos.
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