São Paulo, 20 de outubro de 2011
Devido a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindpd, a Consist assina acordo em que se compromete a regularizar a dispensa dos funcionários, ocorrida em janeiro deste ano, pagando todas as verbas rescisórias, ou seja, multa de 50% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); a indenização do artigo 477 da CLT (explicado no fim da matéria); e o aviso prévio. A reunião que solucionou a situação dos trabalhadores aconteceu, às 14h do dia 19 de outubro, no MPT e contou com a presença de representantes da Consist, do Sindpd e do procurador do trabalho Ronaldo Lima dos Santos.
Com o atual acordo, se a empresa deixar de realizar os pagamentos das verbas rescisórias, ou mesmo atrasá-los, terá que arcar com multa de 100 mil reais por funcionário. A quitação da dívida será parcelada e acontecerá nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2012. Como as demissões ocorreram em janeiro de 2011, será aplicado o reajuste de 7,5% nos salários, de acordo com o dissídio coletivo, obtido após a sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O pagamento de todos os direitos dos trabalhadores da Consist é uma conquista emblemática do Sindpd e do MPT no sentido de coibir irregularidades trabalhistas. A Consist pressionou os funcionários a pedirem demissão para serem incorporados numa outra empresa – Dibute Tecnologia e Software – sem que eles tivessem o direito de receber a totalidade de suas verbas rescisórias. O sindicato e o MPT constataram o procedimento irregular e agiram firmemente para que a companhia transformasse os pedidos de demissão em dispensa sem justa causa, desta forma evitando que os trabalhadores fossem prejudicados.
Durante o processo, a Consist chegou a impor um acordo que parcelava as verbas rescisórias e não contemplava os direitos garantidos pelo consenso atual. Alguns funcionários cederam e aceitaram a proposta, mas o Sindpd e o MPT continuaram expondo as irregularidades até a resolução adequada do caso. O MPT ressaltou que a companhia deve continuar pagando o acordo anterior e que os trabalhadores que decidiram não ir para a Dibute também receberão todos os valores a que tem direito.
Para o vice-presidente do Sindpd, João Antonio, o resultado foi positivo. “Todo trabalho do sindicato e do MPT foi recompensado, pois conseguimos um bom acordo. Acredito que os trabalhadores ficarão satisfeitos e espero que este caso sirva de lição para empresas que tentam burlar a lei”, enfatiza.
Indenização do artigo 477
A indenização do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento dos encargos trabalhistas. O valor da multa é igual a maior remuneração recebida pelo trabalhador.
Veja o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e a Ata da audiência
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