São Paulo, 25 de outubro de 2011
No dia 03 de novembro próximo vence o efeito suspensivo que o TST concedeu sobre as clausulas da PLR e do VR, da sentença normativa do dissídio de greve da categoria. A partir desta data as empresas ficam obrigadas a constituir comissão no prazo de 15 dias e a elaborar plano de Participação nos Lucros ou Resultados em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e de pagar o Vale Refeição no valor de R$ 10,00 por dia, 22 dias por mês, retroativo a 1º de janeiro a todos os empregados.
Qualquer orientação diferente pode resultar em sérios prejuízos às empresas em vista de que “o efeito suspensivo deferido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação”, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 7.701/88.
O Sindpd avisa que vai ingressar com ação de cumprimento contra todas as empresas que continuarem desobedecendo a decisão judicial, amparado pelo disposto no § 6º do artigo 7º da mesma lei. Na ação de cumprimento o reclamado é condenado a pagar a dívida, mais multa por violação de decisão normativa, uma multa por empregado, juros, custas judiciais e 15% do valor total da condenação, em honorários advocatícios.
Nas homologações o Sindicato exigirá a quitação dos vales refeição e ressalvará o direito à participação nos lucros ou resultados.
São Paulo, 26 de outubro de 2011.
Antonio Neto
Presidente do Sindpd/SP
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