Se a sua empresa não cumpriu ainda o Dissídio, denuncie ao Sindpd
São Paulo, 07 de novembro de 2011
Desde o último dia 04, as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores o Vale Refeição, no valor de R$ 10,00 para a jornada de 8 horas e de R$ 8,00 para a jornada de seis horas. Deverão também, em quinze dias, constituir comissão de empregados e em 60 dias apresentar programa de Participação nos Lucros ou Resultados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia. O valor do VR é facial (isto é, sem possibilidade de haver desconto em folha até R$ 10), líquido, e deve ser pago retroativamente a 1º de janeiro.
Estes direitos dos trabalhadores foram garantidos na sentença do dissídio de greve, julgado em 25 de maio. Pela lei – CLT, artigo 872 e Lei 7.701/88 – os patrões deveriam cumprir a decisão judicial de imediato. Ocorre que o Seprosp conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, suspender os efeitos destas cláusulas por 120 dias. A suspensão terminou no último dia 3 e não pode ser prorrogada.
Como primeira providência contra a desobediência à decisão do dissídio, o Sindpd chamará as empresas em mesa de mediação na Superintendência Regional do Trabalho, onde, constatada a violação de cláusula normativa, cada infração, contra cada empregado, implica em uma multa administrativa.
Ao mesmo tempo, o Sindpd acionará o seu Departamento Jurídico, da sede e das onze regionais, para promover Ações de Cumprimento contra as empresas inadimplentes, cobrando os direitos dos trabalhadores, que serão acrescidos de multa normativa, correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Se a empresa onde você trabalha quiser continuar se deixando levar pela desinformação do Seprosp e não agendar de imediato o pagamento do VR e a constituição de comissão de empregados para elaboração de PLR, denuncie-a ao Sindpd, pois ela pagará em juízo.
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