Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
As 169 empresas de Tecnologia da Informação (TI) de Sorocaba e região terão que pagar aos trabalhadores vale refeição de, no mínimo, 10 reais para a jornada de oito horas e de 8 reais para a jornada de seis horas. O direito é referente à data-base da categoria que acontece em janeiro. A campanha salarial deste ano também determinou o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) até o início de janeiro do ano que vem sob pena de pagar multa de R$ 1 mil por dia. A obrigatoriedade é válida para todas as empresas do Estado e é fruto de decisão judicial.
Na região o setor conta com cerca de 5 mil trabalhadores informa o diretor responsável pela delegacia regional do Sindicato dos Trabalhadores de TI do Estado de São Paulo (Sindpd), Antônio Randolfo Neves. Ele informa ainda que empresas de outros segmentos que tenham um departamento de TI também são obrigadas a conceder os benefícios conquistados pela categoria. Quando o local de trabalho conta com restaurantes, o benefício do vale refeição pode ser permutado pelas refeições servidas. Para isso, porém, é necessária a aprovação dos trabalhadores que devem votar a permuta em assembleia com a participação do sindicato.
Randolfo lembra que os direitos dos trabalhadores de TI foram garantidos na sentença do dissídio de greve, movido pelo Sindpd e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 25 de maio. O sindicato patronal recorreu da decisão e obteve, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho (TST), efeito suspensivo de 120 dias que terminou no dia 03 deste mês e não pode ser prorrogado. Todos os prazos, diz Randolfo, são contados a partir do dia 4 de novembro.
Depois da decisão favorável aos trabalhadores, o Sindpd comunicou às empresas de TI do Estado, ressaltando que a desobediência à decisão do dissídio implica em multa administrativa para cada funcionário prejudicado. Além disso, a entidade avisou que entrará com ações de cumprimento contra as empresas inadimplentes. Na região, conta Randolfo, algumas denúncias foram feitas por trabalhadores e os casos estão sendo avaliados pela entidade.
“O Vale Refeição e a PLR são grandes avanços para a categoria. Agora as empresas não têm desculpas, precisam cumprir a decisão da Justiça. O sindicato tomará todas as medidas necessárias, sejam elas jurídicas ou sindicais, para fazer valer os direitos. O setor vai muito bem e os trabalhadores querem ser valorizados”, analisa Antônio Neto, presidente do Sindpd.
PLR de R$ 200 mais 80% do salário
O PLR é tido como uma grande conquista para a categoria. Pela sentença judicial, a partir do dia 4, as empresas têm de formar uma comissão de empregados para que, no máximo em 60 dias, apresente um programa de PLR a ser discutido com o sindicato. Na região, diz Randolfo, os acordos fechados são de R$ 200 mais 80% do salário do trabalhador, o benefício está sendo pago em duas parcelas.
NULL